"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".
Voltaire

 
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PORTARIA ASCON Nº 03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

03/12/2024 - TERÇA-FEIRA

PORTARIA ASCON Nº 03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Designa e dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de tratar das demandas do PGD (Programa de gestão de Desempenho) do CNPq A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq ASCON, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto resolve:

 Art. 1º Designa os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho a respeito do PGD.

I – Ana Cláudia de Souza Mota, Coordenadora;

II - Anna Haydée Lanzillotti Jannuzzi, Secretária;

III - Elisângela Simões Rego;

IV - Júlio Cézar Benedito, Coordenador Suplente

IV - Leonardo Fabiano Seger, Secretário Suplente;

V - Maria Clarindo Carvalho; e

VI – Rafael Câmara de Melo.

  Art. 2º Cabe à Coordenadora a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do Relatório Final do Grupo de Trabalho, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho do grupo.

Art. 3º Cabe ao Secretário, sem direito a voto, a função de registrar as discussões e redigir os documentos encaminhados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 4º Nas ausências justificadas ou nos impedimentos do Coordenador, este será substituído pela secretária para o bom andamento das atividades.

Art. 5º O GT poderá contar com a participação de outros servidores e as decisões deverão ser tomadas, preferencialmente, na modalidade de consenso ou por maioria simples.

Art. 6º A Equipe deverá apresentar à Assembleia Geral da ASCON, no período máximo de 60 (sessenta) dias, o Relatório de Atividades contendo as respectivas propostas de encaminhamento para apreciação e deliberação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Izaura Pimenta Alves de Alencar - Presidente
Diretoria Juntas pela Ascon
Triênio 2024/2027
Ascon


PORTARIA ASCON Nº 03





 
 
 
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