"Liberdade é o direito de fazer tudo o que a lei permite".
Barão de Montesquieu

 
CARREIRA DE C&T
INFORME ASCON- Retorno sobre solicitação da Assembleia da ASCON de instalação de Mesa Setorial de Negociação Permanente própria

Brasília-DF 10 de Abril de 2025.

A Associação de Servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq (ASCON) em atendimento a deliberação aprovada em Assembleia Geral dessa Associação, no dia 03/12/2024, encaminhou Ofício Nº 022/2024, datado de 17/12/2024 (cópia anexa), solicitando ao MCTI a instalação de Mesa Setorial de Negociação Permanente própria, com base no Decreto nº 7.674/2012 e na Portaria MCTI nº 7.797/2024, e agendamento de reunião para tratar desse pleito

Em 14/01/2024, foi agendada pelo MCTI a reunião presencial, na qual participaram o Secretário-Executivo Adjunto do MCTI, Sérgio Cruz, a Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas do MCTI, Andréa de Castro Ribeiro, Maria Bernadete Souza enquanto Coordenadora do Grupo de Trabalho da Carreira e Conselheira substituta da ASCON, visto período de férias da Presidente e Vice-presidente da ASCON, e alguns membros do GT da Carreira.

Em 14/02/25, a ASCON recebeu resposta formal do MCTI OFÍCIO Nº 1614/2025/MCTI (cópia anexa) informando que, “tendo em vista o disposto nos normativos e expedientes exarados pela Secretaria de Relação do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços (cópia anexa), os quais dispõem que as Mesas Setoriais envolvem condições de trabalho e tratativas coletivas de caráter específico sem impacto financeiro, sendo de competência de cada Órgão a sua instalação e o seu funcionamento, objetivando o atendimento do pleito” foi encaminhada ao Presidente do CNPq o OFÍCIO Nº 1613/2025/MCTI (cópia anexa), “sugerindo a instalação de uma Mesa Setorial de Negociação Permanente no Órgão, uma vez que trata-se de uma Fundação Pública, com personalidade jurídica e com capacidade de autoadministração nos limites da lei, não podendo este Ministério ter ingerência sobre os assuntos a serem discutidos na Mesa”.

Comunicamos que até o momento a ASCON ainda não recebeu resposta formal da Presidência quanto a essa solicitação.

ASCON solicitará ao CNPq e ao MCTI formalmente quanto a decisão quanto a instalação dessa Mesa no CNPq, conforme sugestão do MCTI ao CNPq,

 

OFÍCIO ASCON N° 022/2024 - Clique para acessar

OFÍCIO Nº 1614/2025/MCTI - Clique para Acessar

"Tendo em vista o disposto nos normativos e expedientes exarados pela Secretaria de Relação do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços"Clique para Acessar 
 
OFÍCIO Nº 1613/2025/MCTI - Clique para Acessar
 
INFORME ASCON– Respostas a dúvidas sobre REAJUSTE SALARIAL

Após a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, em 20/03/25, o escritório da ASCON vem recebendo ligações e mensagens de e-mail com dúvidas sobre reajustes.

Apresentamos a seguir respostas às dúvidas mais frequentes:

1) O reajuste aprovado será todo pago em 2025?

Não. A reestruturação remuneratória se dará em duas etapas, sendo a primeira em janeiro de 2025 e a segunda em abril de 2026, conforme consta na Cláusula primeira do Termo de Acordo Nº 36/2024 das Carreiras de C&T com o MGI


2) A partir de quando será paga a primeira etapa do reajuste o primeiro reajuste

Os servidores receberão o reajuste, com efeitos financeiros a partir de 01° de janeiro. Segunda Nota publicada no site do MGI: “Dado o prazo para sanção da LOA, e os procedimentos necessários para operacionalizar a folha de pagamentos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os demais órgãos da administração federal estão adotando todos os procedimentos para realizar o pagamento do salário de abril e dos salários retroativos no dia 2 de maio.”  (Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/apos-aprovacao-da-loa-governo-adota-procedimentos-para-encaminhar-pagamento-dos-acordos-firmados-nas-mesas-de-negociacao; Publicado em 27/03/2025 17h03)

 

3) Não estou entendendo os níveis na tabela nova podem me explicar? Mudaram os níveis e a quantidade?

Sim, a carreira de C&T tem a partir de 2025 um total de 20 níveis de progressão e mudaram os nomes das classes e números dos padrões. Vejam nas tabela a seguir. No Termo de Acordo nº 36/2024 ficou definido que nenhum servidor iria descer de nível, garantindo: conforme a alínea ‘b” da Cláusula segunda, “reposicionamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sem perda remuneratória”; e conforme Cláusula quarta, “para aposentados e pensionistas serão respeitadas as regras de aposentadoria vigentes, aplicando-se os mesmos critérios de reposicionamento que o dos servidores ativos”.

 



 

Tabela

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4) Como ficou meu nível na tabela nova? Abaixei de nível? Eu aposentei no último nível da carreira e agora? Sou servidor ativo e falta só um nível para eu ficar no topo da carreira, agora com o aumento de mais 5 níveis na carreira faltam 6 anos para eu chegar no topo?

Ninguém baixou de nível. Para identificar seu nível você deve identificar na tabela o seu nível anterior e em linha horizontal na tabela segue a identificação do seu nível atual.

Exemplo 1: se você era Senior Padrão III, passa a ser Especial Padrão III

Exemplo 2: se você era Assistente III Padrão II, passa a ser Especial Padrão II


5) Onde acho no site da ASCON as tabelas 2025 e 2026 com reajustes dos cargos de Analista e Assistente de C&T?

As tabelas estão no site da ASCON, na aba de nome “Carreira de C&T”. Reencaminhamos a seguir.

Tabela de Analista: Tabelas de Analista

Tabela de Assistente: Tabelas de Assistente

 

5) Como eu calculo na tabela o valor total que eu tenho a receber com reajuste? 


Na tabela estão os valores totais por Vencimento Básico (VB), Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia.  (GDACT), Gratificação de Desempenho (GD) e dos incentivos de mérito/titulação (Retribuição por Titulação-RT para analistas e Gratificação de Qualificação-GQ para Assistentes).


O valor da remuneração que está na tabela é:

Remuneração= VB+GDACT+GD + Valor do último nível da RT ou GQ.


Para você saber quanto tem a receber deve somar com o valor de GQ e RT que você tiver direito, caso o tenha.


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Por fim, dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhamos diretamente para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGEP do CNPq, em alguns setores: Serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal-SECPG (sepg@cnpq.br) e Serviço de Desempenho e Carreira-SEDEC (sedec@cnpq.br).

INFORME ASCON: Termo de Acordo Nº 36/2024 (MGI/ MCTI/Fórum de C&T), Medida Provisória Nº 1.286/2024, e Novas Tabelas Remuneratórias para os cargos de Analista e Assistente de C&T

Brasília-DF 10 de Janeiro de 2025. 

Prezados(as),

 

Considerando pedidos de informações de associados e servidores ativos, aposentados e pensionistas, encaminhamos as seguintes informações, já tendo algumas já sido divulgadas nos canais de comunicação e site da ASCON em 18/12/24, 31/12/24 e 02/01/25:

1. Termo de Acordo Nº 36/2024, Medida Provisória Nº 1.286/2024 e anexos:

Encaminhamos abaixo os links de acesso aos seguintes documentos para consulta:


- Documento final com assinatura do Termo de Acordo Nº 36/2024 do MGI, MCTI e Carreiras de C&T, de 28/08/2024, que possui as tabelas aprovadas (Disponível no site ASCON - em Notícia de 29/08/24: https://www.ascon.org.br/Noticia,Abrir,24321,2959.aspx)

- Medida Provisória Nº 1286/2024, publicada, em edição extra do Diário Oficial, no dia 31/12/24, que trata dos reajustes e reestruturação das carreiras: (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1286.htm)

- Os anexos da Medida Provisória Nº 1286/ 2024. Os anexos relacionados a nossa carreira estão da pg. 482 a 494 do arquivo (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/Mpv-1286-24-anexos.pdf).

São eles:

  •          estrutura dos cargos, igualando com 20 níveis;
  •          tabelas de correlação dos cargos entre a situação atual dos cargos, classes e padrões por classe;
  •          tabelas de valores do Vencimento Básico (VB);
  •          tabelas de pontos da GDACT;
  •          tabelas de valores da Retribuição de Titulação (RT);
  •          tabelas de valores da  Gratificação por Titulação (GT).

 

2. Tabelas 2025 e 2026 de reajustes dos cargos de Analista e Assistente de C&T

Encaminhamos, em anexo, arquivos contendo as tabelas remuneratórias de 2025 e 2026 aprovadas no Termo de Acordo Nº 36/2024 para os cargos de analistas e assistentes de C&T.

Tabela de Analista: Tabelas de Analista

Tabela de Assitente: Tabelas de Assistente


3. Previsão de efetivação do pagamento do reajuste de 2025:

Segundo o Termo de Acordo Nº 36/2024 e a MP a reestruturação remuneratória se dará em duas etapas, sendo a primeira em janeiro/2025 e a segunda em abril/2026.

Segundo declarou a Ministra do MGI, Esther Dweck, em entrevista coletiva dia 30/12/24, disponível no Youtube do MGI, o pagamento efetivo só ocorre após a aprovação da LOA, mas os efeitos do reajuste já começam a contar a partir de 1° de janeiro de 2025 com reajuste retroativo

4. Ampliação para 20 níveis das carreiras e garantias servidores ativos, aposentados e pensionistas:

Lembramos que, conforme negociado no Termo de Acordo º 36/2024 é possível verificar que na MP a reestruturação unificou as carreiras de C&T com 20 níveis diferentes de progressão e 4 classes. Antes eram 15 níveis. Foram incluídos 5 níveis abaixo em cada tabela de analista e assistente.

Nesse Acordo ficou definido que nenhum servidor iria descer de nível, garantindo: conforme a alínea ‘b” da Cláusula segunda, “reposicionamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sem perda remuneratória”; e conforme Cláusula quarta, “para aposentados e pensionistas serão respeitadas as regras de aposentadoria vigentes, aplicando-se os mesmos critérios de reposicionamento que o dos servidores ativos”.

 

5. Tramitação da MP:

A MP ainda precisará se tornar Lei e ser aprovada pelo Congresso. Uma Medida provisória tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias. O período de recesso parlamentar, em janeiro/25, não conta nesse prazo. O Legislativo voltará a funcionar em fevereiro/2025.

Questionada na coletiva, se além da MP o governo vai enviar um projeto de lei (PL) e se vai ter urgência, a Ministra do MGI respondeu que essa necessidade vai ser discutida com o novo presidente da câmara e do senado, que hoje não há a necessidade de um PL, que isso vai depender da conversa com os líderes, que precisa primeiro que a LOA seja aprovada, e que, se for necessário um projeto de lei, ou MP convertida em lei, deverá ser realizada dentro do tempo da medida provisória.

 

5.1.Lembramos que a LDO aprovada em final de 2024, conta com item referente ao reajuste dos servidores: “O dispositivo, detalhado no parágrafo 1º do artigo 113 da LDO, cria uma exceção para permitir “aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreira vigentes antes da publicação da lei orçamentária anual de 2025, com efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025″(Fonte: https://www.condsef.org.br/noticias/governo-inclui-dispositivo-ldo-garantir-reajustes-dos-servidores-janeiro). 

 

5.2. De acordo com a Ministra, essa MP também prevê as outras medidas além do reajuste salarial, dentre as quais destacamos:

-          reforço dos instrumentos para avaliação de desempenho e progressão de carreiras; em relação às mudanças no plano de carreira dos servidores públicos, o MGI propõe para a avaliação da progressão alguns pontos de avaliação: servidores passam a ser avaliados ao longo de toda sua vida funcional (mesmo no topo);

-          tempo não será mais o único critério para progressão e promoção;

-          mecanismo de promoção mais dinâmico, com critérios objetivos, conforme cada carreira.

Segundo a Ministra relatou na coletiva de imprensa, de 30/12/24: “Cada carreira terá que propor um Decreto que será definido com o MGI. Alguns critérios será obrigatórios e outros que a carreira poderá incorporar, assim como, critérios de avaliação individual”. A partir da MP, e após a sua conversão em Lei, cada órgão, com a supervisão e diretrizes do MGI, apresentará sua proposta de decreto para regulamentar a progressão, a promoção e os critérios de avaliação de desempenho (Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/mp-formaliza-acordos-negociados-em-2024-reestrutura-carreiras-e-traz-novas-regras-para-avaliacao-de-desempenho-e-progressao-funcional).

  

Atenciosamente,

ASCON

INFORME DE PUBLICAÇÃO no Diário Oficial da União da MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE RESJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
 
Brasília-DF 02 de Janeiro de 2025.
 

 
A Associação dos Servidores do CNPq – ASCON vem informar que foi publicada, em edição extra do Diário Oficial, no dia 31/12/24, a Medida Provisória Nº 1286, de 31 de dezembro de 2024, que trata dos reajustes e reestruturação das carreiras.

Confira no link abaixo para baixar os arquivos da:



Atenciosamente,
ASCON
INFORME DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE RESJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SOBRE TABELA DE REAJUSTE DA CARREIRA DE C&T
 

Brasília-DF, 31 de Dezembro de 2024

 

A Associação dos Servidores do CNPq – ASCON vem informar:


1) MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE RESJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Em coletiva de imprensa realizada ontem, 30/12/24, a Ministra do MGI anunciou a edição de uma medida provisória (MP) que não trata só dos reajustes para os servidores públicos. Encaminhamos alguns informes:

1.1 REAJUSTE:
- A reestruturação remuneratória se dará em duas etapas, sendo a primeira em janeiro/2025 e a segunda em abril/2026.
- “O pagamento efetivo só ocorre após a aprovação da LOA, mas os efeitos do reajuste já começam a contar a partir de 1° de janeiro de 2025”, declarou a ministra Esther Dweck em entrevista coletiva. Ou seja, há a garantia dos efeitos do pagamento do reajuste considerando a partir de 1º janeiro de 2025, mas não há garantia de que o valor do reajuste já entre no contracheque do servidor em janeiro/2025 . Segundo a Ministra, só após a LOA ser aprovada é que poderá ser pago o reajuste retroativo.

1.2. TRAMITAÇÕES:
A previsão é que a MP seja publicada e enviada hoje, 31/12/24, ao Congresso Nacional. Ontem, 30/12/24, foi sancionada a LDO/2025, publicado no DOU de 31.12.2024. Após essa sanção é que a MP pode agora ser publicada. Para que a MP se torne lei, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso. O período de recesso parlamentar, em janeiro/25, não conta nesse prazo. O Legislativo voltará a funcionar em fevereiro/2025. Questionada na coletiva, se além da MP o governo vai enviar um projeto de lei (PL) e se vai ter urgência, a Ministra do MGI respondeu que essa necessidade vai ser discutida com o novo presidente da câmara e do senado, que hoje não há a necessidade de um PL, que isso vai depender da conversa com os líderes, que precisa primeiro que a LOA seja aprovada, e que, se for necessário um projeto de lei, ou MP convertida em lei, deverá ser realizada dentro do tempo da medida provisória.

1.3 MP prevê também: De acordo com a Ministra, essa MP também prevê as outras medidas além do reajuste salarial, dentre as quais destacamos:
- reforço dos instrumentos para avaliação de desempenho e progressão de carreiras; em relação às mudanças no plano de carreira dos servidores públicos, o MGI propõe para a avaliação da progressão alguns pontos de avaliação: servidores passam a ser avaliados ao longo de toda sua vida funcional (mesmo no topo); tempo não será mais o único critério para progressão e promoção; mecanismo de promoção mais dinâmico, com critérios objetivos, conforme cada carreira.

Segundo a Ministra relatou na coletiva:“Cada carreira terá que propor um Decreto que será definido com o MGI. Alguns critérios será obrigatórios e outros que a carreira poderá incorporar, assim como, critérios de avaliação individual”. A partir da MP, e após a sua conversão em Lei, cada órgão, com a supervisão e diretrizes do MGI, apresentará sua proposta de decreto para regulamentar a progressão, a promoção e os critérios de avaliação de desempenho (Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/mp-formaliza-acordos-negociados-em-2024-reestrutura-carreiras-e-traz-novas-regras-para-avaliacao-de-desempenho-e-progressao-funcional)

2) TABELA DE REAJUSTE DA CARREIRA DE C&T
Considerando pedidos de informações de associados, encaminhamos abaixo os links de acesso aos seguintes documentos para consulta:

- Documento final com assinatura do Termo de Acordo nº 36/2024 Remuneratório do MGI com as Carreiras de C&T, assinado em 28/08/2024, possui as tabelas aprovadas (link: TERMO DE ACORDO N° 36/2024 - ASSINADO)- (Disponível no site ASCON-em Notícia de 29/08/24: https://www.ascon.org.br/Noticia,Abrir,24321,2959.aspx)
- Documento com proposta do MGI para a reajuste salarial para Carreiras de C&T (link: Clique aqui para ler na íntegra a proposta de reestruturação das carreiras da Ciência e Tecnologia)- (Disponível no site ASCON-em Notícia de 19/08/24: https://www.ascon.org.br/Noticia,Abrir,24307,2959.aspx)

Lembramos que, conforme Termo de Acordo nº 36/2024, a reestruturação das carreiras de C&T foi unificada com 20 níveis diferentes de progressão e 4 classes. Foram incluídos 5 níveis abaixo em cada tabela de analista e assistente. Nesse Acordo ficou definido que nenhum servidor iria descer de nível, garantindo o reposicionamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sem perda remuneratória, sendo aplicado para os dois últimos, os mesmos critérios de reposicionamento que o dos servidores ativos.






Atenciosamente,
ASCON
 
 
 
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