"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".
Voltaire

 
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Atualização – Ação Judicial do 1/3 Constitucional de Férias

24/04/2025 - Quinta-Feira

Prezados(as) Associados(as),

A ASCON informa que, no âmbito da ação judicial nº 0051081-22.2011.4.01.3400, referente ao pagamento do terço constitucional de férias, foi encaminhado ao CNPq o Ofício nº 016/2025, elaborado pelo advogado responsável, Dr. Expedito Barbosa Junior.

A solicitação foi motivada pelo fato de que a União impugnou o processo, questionando a ausência das fichas financeiras dos autores, referentes ao período de 2005 a 2012, as quais são indispensáveis para a continuidade da demanda judicial.

Com base nisso, a ASCON requereu formalmente ao CNPq a disponibilização desses documentos, com o objetivo de reunir os elementos necessários à instrução processual.

Para aqueles que desejarem acompanhar o andamento da solicitação institucional, informamos que o procedimento encontra-se registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o número: 01300.003625/2025-78.

Em anexo, segue cópia do ofício enviado ao Diretor de Gestão Administrativa – DADM do CNPq.

 

Clique para acessar o ofício n° 016/2025 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,
Conselho de Administração - ASCON





 
 
 
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