"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".
Voltaire

 
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INFORME ASCON: Termo de Acordo Nº 36/2024 (MGI/ MCTI/Fórum de C&T), Medida Provisória Nº 1.286/2024, e Novas Tabelas Remuneratórias para os cargos de Analista e Assistente de C&T

10/01/2025 - SEXTA-FEIRA

INFORME ASCON: Termo de Acordo Nº 36/2024 (MGI/ MCTI/Fórum de C&T),  Medida Provisória Nº 1.286/2024, e Novas Tabelas Remuneratórias para os cargos de Analista e Assistente de C&T

 

10/01/2025- Sexta-Feira

 

Prezado(as),

Considerando pedidos de informações de associados e servidores ativos, aposentados e pensionistas, encaminhamos as seguintes informações, já tendo algumas já sido divulgadas nos canais de comunicação e site da ASCON em 18/12/24, 31/12/24 e 02/01/25:

 

1. Termo de Acordo Nº 36/2024, Medida Provisória Nº 1.286/2024 e anexos:

Encaminhamos abaixo os links de acesso aos seguintes documentos para consulta:

- Documento final com assinatura do Termo de Acordo Nº 36/2024 do MGI, MCTI e Carreiras de C&T, de 28/08/2024, que possui as tabelas aprovadas (Disponível no site ASCON - em Notícia de 29/08/24: https://www.ascon.org.br/Noticia,Abrir,24321,2959.aspx)

- Medida Provisória Nº 1286/2024, publicada, em edição extra do Diário Oficial, no dia 31/12/24, que trata dos reajustes e reestruturação das carreiras: (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1286.htm)

- Os anexos da Medida Provisória Nº 1286/ 2024. Os anexos relacionados a nossa carreira estão da pg. 482 a 494 do arquivo (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/Mpv-1286-24-anexos.pdf).

São eles:

  •          estrutura dos cargos, igualando com 20 níveis;
  •          tabelas de correlação dos cargos entre a situação atual dos cargos, classes e padrões por classe;
  •          tabelas de valores do Vencimento Básico (VB);
  •          tabelas de pontos da GDACT;
  •          tabelas de valores da Retribuição de Titulação (RT);
  •          tabelas de valores da  Gratificação por Titulação (GT).

  

2. Tabelas 2025 e 2026 de reajustes dos cargos de Analista e Assistente de C&T


Encaminhamos, em anexo, arquivos contendo as tabelas remuneratórias de 2025 e 2026 aprovadas no Termo de Acordo Nº 36/2024 para os cargos de analistas e assistentes de C&T.

Tabelas de Assitentes: Tabelas de Assitente
Tabelas de Analista: Tabelas de Analista

3. Previsão de efetivação do pagamento do reajuste de 2025:

Segundo o Termo de Acordo Nº 36/2024 e a MP a reestruturação remuneratória se dará em duas etapas, sendo a primeira em janeiro/2025 e a segunda em abril/2026.

Segundo declarou a Ministra do MGI, Esther Dweck, em entrevista coletiva dia 30/12/24, disponível no Youtube do MGI, o pagamento efetivo só ocorre após a aprovação da LOA, mas os efeitos do reajuste já começam a contar a partir de 1° de janeiro de 2025 com reajuste retroativo


4. Ampliação para 20 níveis das carreiras e garantias servidores ativos, aposentados e pensionistas:

Lembramos que, conforme negociado no Termo de Acordo º 36/2024 é possível verificar que na MP a reestruturação unificou as carreiras de C&T com 20 níveis diferentes de progressão e 4 classes. Antes eram 15 níveis. Foram incluídos 5 níveis abaixo em cada tabela de analista e assistente.

Nesse Acordo ficou definido que nenhum servidor iria descer de nível, garantindo: conforme a alínea ‘b” da Cláusula segunda, “reposicionamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sem perda remuneratória”; e conforme Cláusula quarta, “para aposentados e pensionistas serão respeitadas as regras de aposentadoria vigentes, aplicando-se os mesmos critérios de reposicionamento que o dos servidores ativos”.

 

5. Tramitação da MP:

A MP ainda precisará se tornar Lei e ser aprovada pelo Congresso. Uma Medida provisória tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias. O período de recesso parlamentar, em janeiro/25, não conta nesse prazo. O Legislativo voltará a funcionar em fevereiro/2025.

Questionada na coletiva, se além da MP o governo vai enviar um projeto de lei (PL) e se vai ter urgência, a Ministra do MGI respondeu que essa necessidade vai ser discutida com o novo presidente da câmara e do senado, que hoje não há a necessidade de um PL, que isso vai depender da conversa com os líderes, que precisa primeiro que a LOA seja aprovada, e que, se for necessário um projeto de lei, ou MP convertida em lei, deverá ser realizada dentro do tempo da medida provisória.

5.1.Lembramos que a LDO aprovada em final de 2024, conta com item referente ao reajuste dos servidores: “O dispositivo, detalhado no parágrafo 1º do artigo 113 da LDO, cria uma exceção para permitir “aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreira vigentes antes da publicação da lei orçamentária anual de 2025, com efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025″(Fonte: https://www.condsef.org.br/noticias/governo-inclui-dispositivo-ldo-garantir-reajustes-dos-servidores-janeiro). 

5.1. De acordo com a Ministra, essa MP também prevê as outras medidas além do reajuste salarial, dentre as quais destacamos:

-          reforço dos instrumentos para avaliação de desempenho e progressão de carreiras; em relação às mudanças no plano de carreira dos servidores públicos, o MGI propõe para a avaliação da progressão alguns pontos de avaliação: servidores passam a ser avaliados ao longo de toda sua vida funcional (mesmo no topo);

-          tempo não será mais o único critério para progressão e promoção;

-          mecanismo de promoção mais dinâmico, com critérios objetivos, conforme cada carreira.

Segundo a Ministra relatou na coletiva de imprensa, de 30/12/24: Cada carreira terá que propor um Decreto que será definido com o MGI. Alguns critérios será obrigatórios e outros que a carreira poderá incorporar, assim como, critérios de avaliação individual”. A partir da MP, e após a sua conversão em Lei, cada órgão, com a supervisão e diretrizes do MGI, apresentará sua proposta de decreto para regulamentar a progressão, a promoção e os critérios de avaliação de desempenho (Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/mp-formaliza-acordos-negociados-em-2024-reestrutura-carreiras-e-traz-novas-regras-para-avaliacao-de-desempenho-e-progressao-funcional).

  

Atenciosamente,

ASCON





 
 
 
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