ASCON envia novo ofício aos Deputados Federais pelo arquivamento das disposições do PL nº 3.102/2022

A ASCON – Associação dos Servidores do CNPq encaminhou novo ofício a todos os Deputados Federais solicitando o arquivamento das disposições do Projeto de Lei nº 3.102/2022 que incluem instituições assistenciais federais nas Carreiras de Ciência e Tecnologia (C&T) da Administração Pública Federal.

O documento foi enviado após a aprovação do texto pelo Plenário do Senado Federal, em 13 de maio de 2026, em regime de urgência. Com a devolução do projeto à Câmara dos Deputados, abre-se a oportunidade para que os parlamentares corrijam o equívoco introduzido ao longo da tramitação — e é exatamente isso que a ASCON solicita.

O que o PL prevê:
O PL nº 3.102/2022 foi originalmente apresentado pelo Poder Executivo com escopo restrito: incluir o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) no âmbito das Carreiras de C&T. Ambas as inclusões já foram realizadas pela Lei nº 14.875/2024, encerrando o objeto original do projeto.

O que restou em tramitação é um texto profundamente alterado por emendas parlamentares, que passou a incluir — sem a correspondente iniciativa do Poder Executivo — os seis hospitais federais, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), o Instituto Nacional de Cardiologia (INC) e quatro secretarias do Ministério da Saúde: a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS) e a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA).

Por que a ASCON se opõe:
A posição da ASCON é fundamentada em três ordens de argumentos:
Extinção do objeto e vício de iniciativa. Com a promulgação da Lei nº 14.875/2024, o PL perdeu sua finalidade original. O conteúdo remanescente foi inteiramente introduzido por emendas parlamentares que extrapolam os limites constitucionais: a inclusão de novas instituições nas Carreiras de C&T é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. Esse vício torna o texto aprovado pelo Senado suscetível de questionamento por Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Incompatibilidade com o art. 1º da Lei nº 8.691/1993. A lei que rege as Carreiras de C&T exige, como condição de enquadramento, que o órgão tenha como objetivo precípuo a realização de pesquisa científica ou o desenvolvimento tecnológico. Nenhuma das instituições inseridas pelo PL atende a esse requisito. Os hospitais federais, o INTO, o INC e as secretarias do Ministério da Saúde têm como missão a prestação direta de serviços clínicos à população. Em 2023, as unidades hospitalares federais do Rio de Janeiro realizaram aproximadamente 815 mil consultas e 45 mil cirurgias, respondendo por cerca de 15% da alta complexidade do Estado — indicadores de produtividade clínica incompatíveis com os critérios de avaliação da Carreira de C&T, baseados em publicações científicas, titulação e coordenação de pesquisas.

Irregularidades procedimentais. O projeto tramitou sem a análise de adequação orçamentária e financeira pela Comissão de Finanças e Tributação — exigência do art. 101 do Regimento Interno da Câmara e da Lei de Responsabilidade Fiscal para projetos com impacto em despesas de pessoal. Além disso, o Conselho do Plano de Carreiras de C&T (CPC), instância técnica prevista na própria Lei nº 8.691/1993, não foi consultado em nenhum momento da tramitação.

O que a ASCON pede aos parlamentares:
No ofício, a ASCON solicita a cada Deputado Federal que vote pelo arquivamento integral das disposições assistenciais do PL, considerando a extinção do objeto original, o vício de iniciativa e as irregularidades procedimentais que marcaram a tramitação. A entidade também pede a reativação e a manifestação formal do CPC antes da votação, para que a decisão parlamentar seja subsidiada por parecer técnico qualificado.

A ASCON reafirma seu compromisso com a defesa das Carreiras de Ciência e Tecnologia e permanece à disposição dos parlamentares para esclarecimentos, audiências e reuniões técnicas sobre o tema.

Em anexo, ofício completo.

Brasília, maio de 2026.
ASCON – Associação dos Servidores do CNPq

Acesse o ofício n° 20/2026