As regras que a Assembleia aprovou

Normas da ASCON

O Estatuto e os regimentos que regem a associação. Cada norma tem sua própria página, com o texto oficial completo — e a maioria tem também um guia em linguagem simples, que explica as regras do dia a dia.

Procurando uma regra prática? Comece pelos guias. Eles respondem em linguagem direta as perguntas mais comuns — horário do clube, convidados, churrasqueira, atestado da piscina, mensalidade — e indicam o artigo de origem de cada resposta.

Precisa citar ou conferir a redação exata? Use o texto oficial. Em caso de divergência entre um guia e a norma, vale sempre a norma.

A norma que rege todas as outras

O Estatuto se sobrepõe aos regimentos e regulamentos. Onde houver conflito, é ele que vale.

Cria a associação, define seus objetivos, quem pode ser sócio, quais são os órgãos e como se decide. Estabelece também os prazos para votar e ser votado, e o que a associação deve prestar de contas.

Aprovado em Assembleia Geral de 9 de maio de 2024 · 63 artigos

Uso do Centro de Lazer

As regras do clube, no Setor de Clubes Sul, no Lago Sul.

Quadro social e eleições

Disciplina três eleições distintas: a chapa do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal e a lista tríplice para representação dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq — esta última aberta a quem não é sócio.

Aprovado em Assembleia Geral de 16 de abril de 2026 · 26 artigos e 4 anexos

Reúne três regimes num só texto: o disciplinar dos associados, o de uso do Centro de Lazer e o administrativo do escritório. Traz as infrações, as penalidades, o procedimento com direito de defesa e as vias de recurso.

Aprovado em Assembleia Geral de 28 de agosto de 2026 · 78 artigos e 3 anexos. Substitui o Regulamento Disciplinar anterior, de 27 artigos. O Anexo I traz a matriz das 50 condutas previstas, com a gravidade de cada uma, a penalidade mínima e a máxima e quem decide.

Como as normas se relacionam. O Estatuto está no topo e prevalece sobre tudo. Abaixo dele vêm os regimentos e regulamentos, aprovados pela Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração. As portarias vêm depois: complementam os regimentos, mas não podem contrariá-los.

Como uma norma muda. O Conselho de Administração propõe e a Assembleia Geral aprova — é o que determina o Art. 18, II do Estatuto. Nenhum outro caminho altera o texto de um regimento.

Portarias e atos do Conselho ficam em Transparência, junto com as convocações de Assembleia e a correspondência oficial.

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