Tudo o que a associação publicou, da mais recente à mais antiga

Todas as notícias

O arquivo completo: comunicados, convocações de Assembleia, notas públicas e o acompanhamento das pautas em tramitação. Nada sai daqui — notícia deixa o topo da lista, mas continua no arquivo, com a data em que foi publicada.

Procurando uma convocação de Assembleia? Ela é publicada aqui e enviada por e-mail ao quadro social. Se o seu cadastro estiver desatualizado, o aviso não chega — atualize pelo Fale conosco.

Para acompanhar só o PL 3.102/2022, a série em ordem cronológica está em Acompanhamento do PL 3.102/2022.

Assembleia aprova o novo Regimento Disciplinar

A Assembleia Geral de 28 de agosto de 2026 aprovou o novo Regimento Disciplinar da ASCON: 78 artigos e 3 anexos, no lugar de uma norma de 1988. Ele reúne num só texto o regime dos associados, o do Centro de Lazer e o do escritório, e garante que ninguém seja punido sem processo, defesa e direito de recurso. O texto oficial e o guia em linguagem simples já estão no ar.

ler mais

Assembleia aprova o novo Regulamento das Categorias de Associados

A Assembleia Geral de 28 de agosto de 2026 aprovou o novo Regulamento Interno das Categorias de Associados. São 25 artigos que definem quem pode ser associado, o que cada categoria dá direito e quais são os deveres de todos. O texto oficial e o guia em linguagem simples já estão no ar.

ler mais

Não encontrou o que procurava?

A lista acima guarda notícias. Ato oficial e regra vigente ficam em outro lugar.

Os documentos em si — ofícios assinados, portarias, convocações, balancetes e demonstrativos, com o arquivo original para baixar.

O Estatuto, os regimentos e os regulamentos em texto integral, na versão que está valendo hoje.

A página de entrada: por onde a ASCON avisa, quais são os quatro canais e como receber o boletim por e-mail.

Notícia, documento e norma

Três coisas diferentes, guardadas em lugares diferentes.

  • Notícia narra o que aconteceu e quando. Fica nesta lista, com data.
  • Documento é o ato em si — o ofício assinado, a portaria, a convocação. Fica em Transparência, com o arquivo original para download.
  • Norma é a regra vigente, e não muda com a notícia. Fica em Normas, em texto integral.

Encontrou um erro em uma notícia? Avise pelo Fale conosco. Correções são feitas no próprio texto, com indicação da data da alteração.

Em caso de divergência entre uma notícia e uma norma da associação, prevalece a norma. Entre uma notícia e um documento oficial, prevalece o documento.

Pular para o conteúdo principal