Tijolinho aparente, vista para o Lago

Salão de Festas

Um pavilhão aberto de tijolinho aparente e telha cerâmica, voltado para o Lago Sul, com capacidade para 120 pessoas e cozinha de apoio completa. Serve a aniversário, recepção, baile, apresentação artística, lançamento, sessão de cinema, teatro e exposição.

O espaço

Mesas e cadeiras

25 mesas de plástico e 100 cadeiras de junco, já no local.

Cozinha de apoio

Pia, fogão industrial de 4 bocas, botijão de 13 kg, micro-ondas, freezer vertical, freezer horizontal e geladeira vertical.

Ambiente

Aberto nas laterais, ventilado, integrado à área verde do clube e com vista para o Lago. As piscinas ficam ao lado.

Como reservar

  1. Peça com 72 horas de antecedência, no mínimo. É o prazo do Art. 43, que também exige o pagamento antecipado da taxa fixada pelo Conselho de Administração.
  2. Assine o contrato de locação. A locação para evento particular se faz por contrato específico com a ASCON, aberta a associados adimplentes e a terceiros — Art. 41.
  3. Confirme o pagamento. Hoje a reserva se confirma com 50% do valor antecipado, não reembolsável em caso de cancelamento. Reserva feita com menos de 5 dias de antecedência exige pagamento integral no ato.
  4. Combine a equipe de apoio, se o evento for noturno. É exigência do Art. 46.

Onde estão os valores

Os valores não ficam nesta página. A taxa de locação do Salão, o adicional por hora excedente e as demais cobranças são fixados por portaria do Conselho de Administração, na forma dos Arts. 43 e 44 do Regimento Interno do Centro de Lazer.

Onde consultar. A tabela em vigor é a da Portaria ASCON nº 06/2025, de 3 de outubro de 2025, que fixa as regras e os preços dos espaços locáveis. Ela também fica afixada na portaria do Centro de Lazer. Confirme o valor com o Escritório antes de fechar a reserva.

Durante o evento

  • Duração. O padrão é de até 8 horas. Estender é possível mediante taxa adicional, conforme a disponibilidade da agenda.
  • Música. Havendo execução pública de músicas, a licença do ECAD é responsabilidade de quem loca, e não da ASCON — Art. 45.
  • Equipe de apoio. Eventos noturnos exigem contratação de equipe, conforme orientação da administração do Centro de Lazer — Art. 46.
  • Devolução. O espaço volta limpo e nas condições em que foi recebido, sob pena de desconto na caução ou cobrança de taxa adicional — Art. 47.
  • Som. Vale o limite da Lei Distrital nº 4.092/2008, a Lei do Silêncio, como em todo o Centro de Lazer.

As regras de detalhe estão no contrato. Horários, responsabilidades, uso da estrutura e conduta no local são estabelecidos no contrato de locação e em ato normativo do Conselho de Administração, na forma do Art. 44. Leia o contrato antes de assinar — é ele que vale na hora de um desacordo.

Falar com quem cuida

Escritório
(61) 3211-9295 · (61) 3211-9337 · (61) 3211-9338
WhatsApp
(61) 99877-2677
E-mail
ascon@ascon.org.br
Onde fica
Centro de Lazer da ASCON
Setor de Clubes Sul, Trecho 2, Conjunto 34
Lago Sul, Brasília/DF
Norma aplicável
Regimento Interno do Centro de Lazer, Capítulo X

Achou divergência? Se a informação desta página não bater com o contrato ou com a portaria afixada no Centro de Lazer, valem o contrato e a portaria — e avise o Escritório para corrigirmos aqui.

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