Tijolinho aparente, vista para o Lago
Salão de Festas
Um pavilhão aberto de tijolinho aparente e telha cerâmica, voltado para o Lago Sul, com capacidade para 120 pessoas e cozinha de apoio completa. Serve a aniversário, recepção, baile, apresentação artística, lançamento, sessão de cinema, teatro e exposição.
O espaço
Capacidade
Até 120 pessoas, conforme a Portaria ASCON nº 06/2025. Crianças de até 12 anos não entram na contagem — regra do Art. 42 do Regimento Interno do Centro de Lazer.
Mesas e cadeiras
25 mesas de plástico e 100 cadeiras de junco, já no local.
Cozinha de apoio
Pia, fogão industrial de 4 bocas, botijão de 13 kg, micro-ondas, freezer vertical, freezer horizontal e geladeira vertical.
Ambiente
Aberto nas laterais, ventilado, integrado à área verde do clube e com vista para o Lago. As piscinas ficam ao lado.
Como reservar
- Peça com 72 horas de antecedência, no mínimo. É o prazo do Art. 43, que também exige o pagamento antecipado da taxa fixada pelo Conselho de Administração.
- Assine o contrato de locação. A locação para evento particular se faz por contrato específico com a ASCON, aberta a associados adimplentes e a terceiros — Art. 41.
- Confirme o pagamento. Hoje a reserva se confirma com 50% do valor antecipado, não reembolsável em caso de cancelamento. Reserva feita com menos de 5 dias de antecedência exige pagamento integral no ato.
- Combine a equipe de apoio, se o evento for noturno. É exigência do Art. 46.
Onde estão os valores
Os valores não ficam nesta página. A taxa de locação do Salão, o adicional por hora excedente e as demais cobranças são fixados por portaria do Conselho de Administração, na forma dos Arts. 43 e 44 do Regimento Interno do Centro de Lazer.
Onde consultar. A tabela em vigor é a da Portaria ASCON nº 06/2025, de 3 de outubro de 2025, que fixa as regras e os preços dos espaços locáveis. Ela também fica afixada na portaria do Centro de Lazer. Confirme o valor com o Escritório antes de fechar a reserva.
Durante o evento
- Duração. O padrão é de até 8 horas. Estender é possível mediante taxa adicional, conforme a disponibilidade da agenda.
- Música. Havendo execução pública de músicas, a licença do ECAD é responsabilidade de quem loca, e não da ASCON — Art. 45.
- Equipe de apoio. Eventos noturnos exigem contratação de equipe, conforme orientação da administração do Centro de Lazer — Art. 46.
- Devolução. O espaço volta limpo e nas condições em que foi recebido, sob pena de desconto na caução ou cobrança de taxa adicional — Art. 47.
- Som. Vale o limite da Lei Distrital nº 4.092/2008, a Lei do Silêncio, como em todo o Centro de Lazer.
As regras de detalhe estão no contrato. Horários, responsabilidades, uso da estrutura e conduta no local são estabelecidos no contrato de locação e em ato normativo do Conselho de Administração, na forma do Art. 44. Leia o contrato antes de assinar — é ele que vale na hora de um desacordo.
Falar com quem cuida
- Escritório
- (61) 3211-9295 · (61) 3211-9337 · (61) 3211-9338
- (61) 99877-2677
- ascon@ascon.org.br
- Onde fica
- Centro de Lazer da ASCON
Setor de Clubes Sul, Trecho 2, Conjunto 34
Lago Sul, Brasília/DF - Norma aplicável
- Regimento Interno do Centro de Lazer, Capítulo X
Achou divergência? Se a informação desta página não bater com o contrato ou com a portaria afixada no Centro de Lazer, valem o contrato e a portaria — e avise o Escritório para corrigirmos aqui.
