Segurança jurídica ao seu lado

Assessoria jurídica

A ASCON mantém convênio com a Moreth Advocacia, escritório especializado na defesa de servidores públicos. O atendimento é oferecido ao associado titular, conforme previsto no Estatuto, e cobre a vida funcional, a remuneração e a aposentadoria.

Quem é atendido. Apenas o associado titular. O benefício não se estende a dependentes nem a terceiros.

Como começar. O agendamento é feito pela secretaria da ASCON, não diretamente com o escritório — pelo telefone (61) 3211-9338 ou pelo e-mail ascon@ascon.org.br.

O que a assessoria cobre

Quatro frentes de atuação, todas ligadas à condição de servidor.

Direitos funcionais

Processos judiciais e administrativos sobre prerrogativas do cargo, progressão, enquadramento, jornada e demais questões da vida funcional.

Questões remuneratórias

Revisões de vencimento, parcelas devidas, Retribuição por Titulação e efeitos de reestruturações de carreira sobre a remuneração.

Previdência pública

Aposentadorias, pensões e benefícios correlatos, incluindo a representação em processos administrativos previdenciários.

Acompanhamento processual

Informação periódica sobre o andamento das ações coletivas já ajuizadas em nome da categoria, sem que o associado precise consultar o tribunal.

Como usar

Três passos, do primeiro contato ao atendimento.

  1. Fale com a secretaria da ASCON. Pelo telefone (61) 3211-9338, pelo WhatsApp (61) 99877-2677 ou pelo e-mail da associação. Descreva o assunto em uma frase — isso ajuda a encaminhar ao advogado certo.
  2. Receba a data do plantão. Os plantões são presenciais e virtuais. A secretaria confirma o horário e informa se o atendimento será no escritório da ASCON ou por videochamada.
  3. Leve os documentos do caso. Contracheques, portarias, decisões administrativas e qualquer comunicação recebida do órgão. Atendimento sem documento costuma virar um segundo atendimento.

Antes de agendar

Se a dúvida é sobre a carreira e não sobre um caso concreto — o que mudou com a Lei 15.141/2025, como funciona a progressão, quem tem direito à Retribuição por Titulação — a resposta provavelmente já está publicada em Servidores de C&T, e não exige agendamento.

Se a dúvida é sobre as regras da associação — mensalidade, dependentes, uso do clube, penalidades — consulte as normas da ASCON, que estão em texto integral e com guia em linguagem simples.

Cuidado com fraudes em precatórios e pagamentos de processos. Nem a ASCON nem o escritório entram em contato pedindo depósito, taxa antecipada ou dados bancários por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem. Qualquer contato nesse sentido deve ser comunicado à secretaria antes de qualquer pagamento. A Moreth Advocacia preparou uma cartilha sobre o assunto:

O convênio é um benefício da associação, não um contrato particular. Ele existe enquanto a ASCON o mantiver, e é custeado pela contribuição de todos os associados.

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