Prezados(as) associados(as) e servidores(as),

A ASCON informa que o processo referente à restituição da parcela do PSS incidente sobre o 1/3 de férias sofreu alterações quanto ao seu andamento, conforme esclarecido na Assembleia realizada no dia 05/06/2026, juntamente com o advogado Dr. Expedito Jr.

Conforme informado, o MM. Juízo da 3ª Vara não acolheu o processamento coletivo da fase de execução, determinando que sejam ajuizadas execuções individuais para cada interessado.

Dessa forma, será necessário promover o ingresso individual de cada execução no processo já ajuizado, com a elaboração de novos cálculos e apresentação de documentação individualizada.

Segundo orientação do Dr. Expedito, os cálculos terão custo aproximado de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por pessoa, valor que poderá variar conforme a quantidade de adesões.

Para o ingresso de cada execução, deverão ser encaminhados à ASCON os seguintes documentos:

• Documento pessoal (RG ou CNH);
• Comprovante de residência atualizado;
• Procuração assinada, conforme modelo disponibilizado pela ASCON;
• Cálculos atualizados dos valores.

Informamos ainda que os associados da ASCON não terão custos referentes aos cálculos elaborados pelo contador.

Os não associados deverão efetuar o pagamento dos cálculos para continuidade do ajuizamento individual da execução.

Os associados deverão encaminhar toda a documentação, bem como a procuração devidamente assinada, para o e-mail: ascon@ascon.org.br.

Dessa forma, solicitamos que todos os servidores filiados e também os não filiados, desde janeiro de 2006, procurem a ASCON para verificar eventual direito à restituição.

Fortaleça sua Associação. Filie-se à ASCON.

Atenciosamente,
Conselho de Administração – ASCON/BSB

 

 

PROCURAÇÃO ASCON