27/02/2023 – SEGUNDA-FEIRA

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do CNPq/ASCON, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Associação dos Servidores do CNPq/ASCON, e conforme o disposto no Regulamento Eleitoral, naquilo que couber, declara aberto o processo eleitoral de candidaturas de chapas para a Diretoria Executiva da ASCON, CD e Conselho Fiscal. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no calendário específico.

CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON:

I – DA ELEIÇÃO

1°- Considerados: O fato de que a maioria dos servidores ativos estão em teletrabalho e muitos associados são aposentados; os recursos tecnológicos disponíveis; e os prazos exíguos para o pleito, a presente eleição ocorrerá por meio eletrônico com apoio da ASCON;

2° – A eleição se dará em acordo ao cronograma abaixo

27/02/2023 – Divulgação do Edital de Convocação das eleições com início das inscrições de chapas para Diretoria Executiva e dos candidatos aos Conselhos;

06/03/2023 – Encerramento de inscrições (até às 17 horas – horário de Brasília) e divulgação dos inscritos;

07/03/2023 – Julgamento de recursos com homologação das chapas e candidaturas aos Conselhos;

08/03/2023 – Início da campanha eleitoral;

10/03/2023 – Debate e espaço de apresentação das chapas à Diretoria Executiva;

17/03/2023 – Votação, iniciando às 9h e encerrando
às 17h; – Apuração dos votos a partir das 17h05min; – Divulgação dos resultados e publicação da ata de apuração.

20/03/2023 – Prazo para recursos no período de 9h às 17h;

21/03/2023 – Divulgação do resultado final da eleição;

22/03/2023 – Posse dos novos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da ASCON – CNPq.

II – DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

3° – A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Extraordinária da ASCON, realizada online no dia 10 de fevereiro de 2023;

4° – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos;

5° – Caberá à Comissão Eleitoral o acompanhamento da votação e da apuração dos votos;

III – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATOS

6° – Poderão ser candidatos os associados que atenderem o disposto no Estatuto e no Regulamento Eleitoral da ASCON – CNPq;

7° – As inscrições serão feitas diretamente junto à Comissão Eleitoral, mediante solicitação de inscrição pelo e-mail eleicaoasconcnpq23@gmail.com

8° – A relação dos inscritos será divulgada pela Comissão Eleitoral em acordo aos prazos estabelecidos no cronograma;

9° – A votação será feita por meio eletrônico via internet.

Parágrafo Único – Caberá à Comissão Eleitoral a homologação da lista com os nomes dos inscritos;

10° – A Comissão Eleitoral preparará listagem dos nomes dos associados eleitores com apoio da ASCON;

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

11 ° – São eleitores todos os servidores do CNPq associados à ASCON, ativos e aposentados que atenderem as condições dispostas no Estatuto e no Regulamento Eleitoral;

12° – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Presidente do Conselho Deliberativo da ASCON – CNPq