CARTA ABERTA AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
e em especial aos servidores do CNPq

 

Prezadas colegas e prezados colegas,

Escrevemos esta carta em um momento decisivo para as Carreiras de Ciência e Tecnologia da Administração Pública Federal. Um projeto de lei que ameaça a identidade e a integridade das carreiras que compartilhamos está em votação na Câmara dos Deputados. A ASCON entende que vocês — servidores que vivem diariamente o significado de fazer ciência e tecnologia no serviço público — precisam conhecer os detalhes do que está acontecendo, compreender os riscos e, se assim decidirem, agir.

Esta não é uma carta de protesto por protocolo. É um chamado à consciência coletiva de uma categoria que tem muito a perder — e muito a defender.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO

O Projeto de Lei nº 3.102/2022 começou de forma simples: incluir dois órgãos nas Carreiras de C&T — o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Esse objetivo foi cumprido pela Lei nº 14.875/2024. O projeto poderia ter encerrado sua trajetória aí.

Mas não encerrou. Durante sua tramitação na Câmara, um Substitutivo ampliou radicalmente o texto: incluiu o Ministério da Saúde como um todo, dois institutos clínicos (INTO e INC) e seis hospitais federais do Rio de Janeiro nas nossas Carreiras de C&T. O argumento: esses servidores merecem valorização.

O argumento é correto. O instrumento escolhido, não.

Em 13 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou o texto em regime de urgência e por votação simbólica, com uma emenda que excluiu o Ministério da Saúde como um todo — mas manteve quatro secretarias e quatro hospitais federais. O texto voltou à Câmara e aguarda votação. As instituições que ainda constam do projeto são:

  • Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)
  • Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES)
  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS)
  • Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA)
  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO)
  • Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
  • Hospital Federal dos Servidores do Estado
  • Hospital Federal de Bonsucesso
  • Hospital Federal Cardoso Fontes
  • Hospital Federal de Ipanema

POR QUE ISSO É UM PROBLEMA

A Lei nº 8.691/1993, que estrutura nossa carreira, é direta em seu art. 1º: pertencem à área de C&T os órgãos que tenham como “principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico”. O critério é finalístico — não é suficiente que a instituição faça pesquisa eventualmente. É necessário que pesquisar seja sua razão de existir.

Nenhuma das dez instituições remanescentes atende a esse critério. Hospitais existem para tratar pacientes. Secretarias de saúde existem para gerir e regular a assistência médica. A pesquisa que eventualmente realizam é instrumental — serve ao cuidado em saúde, não ao avanço do conhecimento como fim em si mesmo.

Um hospital que participa de um ensaio clínico continua sendo, em sua essência, um hospital. Da mesma forma que um instituto de pesquisa que eventualmente atende um paciente não se torna um hospital. A missão define a identidade. E é a missão que a Lei 8.691/1993 usa como critério.

A incompatibilidade não é filosófica — é prática e cotidiana. Pense nos critérios pelos quais você é avaliado, colega: publicações em periódicos indexados, titulação, coordenação de projetos de pesquisa, gestão de recursos de fomento. Agora pense nos critérios de avaliação de um médico plantonista de hospital federal: consultas realizadas, cirurgias concluídas, tempo médio de internação, leitos ocupados. São universos distintos. Colocá-los sob a mesma carreira, com os mesmos critérios e a mesma gratificação, não beneficia os dois lados — prejudica os dois.

OS RISCOS REAIS PARA VOCÊ E PARA A CATEGORIA

A ASCON não defende essa posição por corporativismo. Defendemos porque os riscos são reais, concretos e mensuráveis. Veja quais são:

  1. A GDACT pode perder seu significado

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) é o reconhecimento financeiro do trabalho de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Se médicos e enfermeiros de hospitais federais passam a integrar as Carreiras de C&T, a gratificação começa a ser paga por atividades que não são C&T. Isso não é apenas um problema orçamentário — é uma erosão do sentido da gratificação. Quando tudo é C&T, nada é C&T.

  1. Os critérios de avaliação de desempenho podem ser flexibilizados

Para acomodar servidores de perfil clínico nas Carreiras de C&T, os critérios de avaliação precisarão ser revistos ou segmentados. Em qualquer dos cenários, a coerência técnica da avaliação de desempenho da carreira é comprometida — e com ela, a justiça do sistema de progressão que se aplica a você.

  1. A atratividade da carreira para talentos científicos diminui

O que torna as Carreiras de C&T atrativas para doutores e pesquisadores qualificados é exatamente sua identidade: uma carreira que valoriza formação avançada, produção científica e domínio técnico especializado. Diluir essa identidade reduz o diferencial da carreira frente ao mercado privado e ao exterior. Quem perde são as gerações futuras de pesquisadores — e o próprio CNPq, que depende de servidores qualificados para operar o sistema nacional de fomento à pesquisa.

  1. Abre-se um precedente perigoso

Se hospitais federais entram nas Carreiras de C&T hoje, o que impede que amanhã hospitais universitários das IFES, unidades clínicas da Fiocruz ou outras instituições assistenciais pleiteiem o mesmo? Aprovado o texto, a lógica do precedente passa a funcionar — e a carreira pode se tornar uma categoria guarda-chuva sem coerência técnica.

  1. Há risco de inconstitucionalidade — e ele recai sobre todos

A Súmula Vinculante nº 43 do STF proíbe a transposição de servidores entre carreiras sem concurso público específico. Se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade for ajuizada e julgada procedente — o que a jurisprudência consolidada torna provável —, todos os atos de enquadramento seriam anulados retroativamente. Os servidores hospitalares que tivessem ingressado nas Carreiras de C&T seriam obrigados a retornar às suas carreiras de origem e poderiam ter de devolver valores recebidos. A instabilidade jurídica gerada afetaria toda a carreira — incluindo você.

O QUE A ASCON TEM FEITO

A ASCON não ficou parada. Nos últimos dias, a associação enviou ofícios formais a todos os atores institucionais relevantes neste processo:

  • Ao Secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso Jr., solicitando nota técnica formal sobre os impactos para o SIPEC;
    Acesse o ofício n° 13/2026
  • À Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, cobrando posicionamento público contrário ao PL e exigindo que ela exerça seu papel constitucional de gestora das carreiras do MCTI;
    Acesse o ofício n° 10/2026
  • À Ministra da Gestão, Esther Dweck, apresentando os fundamentos técnicos e jurídicos que justificam a reavaliação do posicionamento do MGI e propondo que o Ministério protagonize uma solução alternativa adequada para os servidores hospitalares;
    Acesse o ofício n° 12/2026
  • Aos Deputados Federais da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), com nota técnica detalhada solicitando rejeição do texto devolvido pelo Senado e convocação de audiência pública;
  • Ao Presidente do CNPq, Prof. Olival Freire Jr., solicitando nota institucional e cobrando a implementação urgente da Mesa Setorial de Negociação Permanente, instituída pela Portaria CNPq nº 2.386/2025 e ainda não implementada;
    Acesse o ofício n° 11/2026
  • Ao Diretor do CBPF, Prof. Márcio Portes de Albuquerque, solicitando posicionamento institucional e articulação com outros institutos federais de pesquisa;
    Acesse o ofício n° 15/2026
  • À Academia Brasileira de Ciências (ABC), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pedindo apoio público ao arquivamento do PL.
    Acesse o ofício n° 14/2026

Todos esses ofícios foram fundamentados na mesma argumentação técnica e jurídica: o critério finalístico do art. 1º da Lei nº 8.691/1993, a Súmula Vinculante nº 43 do STF e os impactos concretos sobre a gestão de pessoas, a coerência da carreira e o sistema nacional de C&T.

A POSIÇÃO DA ASCON: CLARA E SEM AMBIGUIDADE

A ASCON reconhece que os servidores dos hospitais federais e do Ministério da Saúde merecem valorização. São profissionais que prestam serviços essenciais à população e que historicamente têm sido subvalorizados em termos de carreira e remuneração. Essa demanda é legítima.

Mas a solução não pode vir às custas da identidade das Carreiras de C&T. A valorização dos servidores hospitalares deve ser construída pelos caminhos corretos:

  1. Fortalecimento e modernização das carreiras da área de saúde já existentes, com estrutura remuneratória compatível com as atribuições clínicas;
  2. Criação de uma carreira federal de saúde hospitalar, com estrutura própria, critérios de ingresso e progressão alinhados com a realidade hospitalar e base legal autônoma — solução que respeita a Constituição e não desvirtua nenhuma carreira existente;
  3. Reativação urgente do Conselho do Plano de Carreiras de C&T (CPC), previsto na Lei nº 8.691/1993 e inativo há mais de uma década, para que qualquer futura alteração no marco regulatório da nossa carreira seja precedida de deliberação técnica qualificada, com participação das entidades representativas.

O QUE VOCÊ PODE FAZER

A ASCON faz sua parte. Mas a força de uma associação vem de seus associados — e a força dos associados vem do engajamento de cada servidor. Este é o momento de agir. Veja como você pode contribuir:

Informe-se e informe

Leia os documentos técnicos produzidos pela ASCON e demais entidades, como ASCT e Forum C&T. Compartilhe com colegas. Muitos servidores ainda não sabem o que está em jogo. A informação é o primeiro passo.

Escreva ao seu representante

Se você souber quem é o Deputado Federal do seu estado, escreva um e-mail, envie uma mensagem. Diga que você é servidor da Carreira de C&T, que o PL 3.102/2022 prejudica sua carreira e que pede posicionamento contrário. Uma mensagem direta de um eleitor tem peso.

Apoie a ASCON

Se você ainda não é associado, considere se filiar. Se já é, considere envolver colegas. A representatividade de uma associação é medida pelo número de servidores que ela representa — e esse número importa nas negociações institucionais.

Fale publicamente

Nas redes sociais, em grupos de WhatsApp, em reuniões de setor — fale sobre o assunto. A visibilidade do tema na mídia e no debate público influencia parlamentares. A comunidade científica tem voz. Use a sua.

Participe das reuniões da ASCON

Acompanhe a agenda da associação. Participe das assembleias. Contribua com sua experiência. Esta não é uma luta da diretoria — é uma luta da categoria.

 

UMA PALAVRA ESPECIAL AOS SERVIDORES DO CNPq

Vocês, colegas do CNPq, têm uma responsabilidade adicional neste momento.

O CNPq não é apenas uma instituição vinculada ao MCTI — é a espinha dorsal do sistema nacional de fomento à pesquisa. Com R$ 1,7 bilhão de orçamento em 2026 e cerca de 100 mil bolsistas ativos em todas as áreas do conhecimento, o Conselho é o elo entre o Estado e a comunidade científica brasileira. E é operado por vocês: servidores das Carreiras de C&T que avaliam projetos, gerem convênios, operam sistemas de fomento e mantêm o fluxo de recursos que sustenta a pesquisa no país.

Quando as Carreiras de C&T se enfraquece, o CNPq se enfraquece. Quando a identidade da carreira se dilui, a capacidade do Conselho de recrutar e reter talentos diminui. A qualidade do trabalho de vocês — e a qualidade do serviço que o CNPq presta à ciência brasileira — depende diretamente de uma carreira sólida, coerente e valorizada.

Defender as Carreiras de C&T não é um ato de corporativismo. É defender a capacidade do Estado brasileiro de fazer ciência — e de apoiar quem faz.

Há ainda um segundo tema que diz respeito diretamente a vocês do CNPq: a Mesa Setorial de Negociação Permanente. Ela foi conquistada. A Portaria CNPq nº 2.386, de 11 de agosto de 2025, a instituiu formalmente. Mais de nove meses se passaram, e a Mesa ainda não foi instalada. A ASCON está cobrando sua implementação urgente à direção do CNPq — e vocês têm o direito de cobrar também. Esse é o espaço onde suas condições de trabalho, sua carreira e seu futuro no Conselho devem ser discutidos. Não permitam que a conquista normativa fique no papel.

PORQUE VALE A PENA DEFENDER

As Carreiras de Ciência e Tecnologia foram construídas ao longo de décadas por gerações de servidores que acreditaram que o Estado brasileiro precisava de pesquisadores, tecnologistas e gestores qualificados para fazer ciência pública de excelência. Essa carreira não é um benefício corporativo — é uma estrutura do Estado para cumprir sua função constitucional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

Quando essa estrutura é ameaçada, a ameaça não é apenas para quem nela trabalha. É para o sistema nacional de ciência e tecnologia. É para a soberania científica do Brasil. É para as gerações futuras de pesquisadores que precisarão de uma carreira sólida para fazer sua escolha pelo serviço público.

Defendemos essa carreira porque ela importa. Porque o CNPq importa. Porque a ciência pública brasileira importa.

A ciência não pode ser negociada em negociações de bastidor. Ela deve ser política de Estado — e as carreiras que a sustentam devem refletir esse compromisso.

Pela integridade da Carreira de C&T e pela valorização dos servidores do CNPq,

Para mais informações, documentos técnicos e atualizações sobre o Projeto de Lei nº 3.102/2022, acesse os ofícios e demais documentos encaminhados aos atores institucionais relevantes no âmbito deste processo legislativo.