A Portaria MGI nº 2.778/2026 estabelece os valores mensais per capita que a União irá utilizar para custear a assistência à saúde suplementar de servidores públicos do Poder Executivo federal, incluindo ativos, inativos, dependentes e pensionistas, além de militares de ex-territórios federais.

O documento determina que os órgãos federais devem seguir esses valores conforme definido no anexo da portaria, excluindo casos específicos, como servidores no exterior e sistemas próprios de saúde previstos em lei. Também revoga a portaria anterior sobre o tema e passa a valer a partir da sua publicação.

A portaria MGI nº 2.785/2026 estabelece o novo valor mensal da assistência pré-escolar para servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, fixado em R$ 526,64 em todo o país. O texto também revoga a norma anterior sobre o tema e entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a Portaria completa nos links abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.778-de-2-de-abril-de-2026-697395044

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.785-de-2-de-abril-de-2026-697385222

Segue abaixo tabela da Portaria MGI nº 2.778/2026: