EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Constituição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de elaboração da lista tríplice para indicação do(a) representante dos(as) servidores(as) no Conselho Deliberativo do CNPq.

Prezados servidores do CNPq,

O Conselho de Administração da ASCON, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o Regimento Eleitoral aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 17 de abril de 2026, CONVOCA todas as pessoas servidoras do CNPq para a Assembleia Geral Extraordinária, em formato virtual, conforme abaixo:

  1. DATA, HORÁRIO E ACESSO

Data: 23 de abril de 2026 (quinta-feira).

Horário: 1ª Convocação às 14:00 | 2ª Convocação às 14:30 (qualquer quórum).

Link (Jitsi Meet): https://meet.jit.si/assembleiaextraordinariaascon2026

  1. ORDEM DO DIA
  2. a) Abertura dos trabalhos e verificação de quórum;
  3. b) Indicação e eleição dos(as) integrantes, titulares e suplentes, da Comissão Eleitoral, encarregada de conduzir o processo de elaboração da lista tríplice para indicação do(a) representante dos(as) servidores(as) no Conselho Deliberativo do CNPq, nos termos do Regimento Eleitoral;
  4. c) Assuntos gerais correlatos ao processo eleitoral.
  5. PARTICIPAÇÃO, DIREITO DE VOTO E ELEGIBILIDADE

Nos termos do Regimento Eleitoral aprovado em 17/04/2026, todas as pessoas servidoras do CNPq terão direito a voto nas deliberações desta Assembleia, bem como poderão compor a Comissão Eleitoral.

Quanto à candidatura à lista tríplice, aplica-se o art. 10 do Regimento Eleitoral, em consonância com a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022 que dispõe:

Art. 10º São elegíveis para candidatura à lista tríplice destinada à representação no Conselho Deliberativo do CNPq, exigindo-se, exclusivamente:

I – ser pessoas servidoras do CNPq ocupante de cargo de nível superior; e

II – estar em efetivo exercício no CNPq.

  • 1º A candidatura à lista tríplice independe de vínculo associativo com a ASCON, sendo vedada a exigência de requisitos adicionais além daqueles previstos na Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, ou em norma que venha a substituí-la.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Interessados(as) em integrar a Comissão Eleitoral podem manifestar-se previamente pelo e-mail ascon@ascon.org.br, sem prejuízo de indicações durante a própria Assembleia. Casos omissos serão dirimidos pela Assembleia, observados o Estatuto Social e o Regimento Eleitoral vigente.

Izaura Pimenta
Conselheira-Presidente – ASCON/CNPq

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