O QUE ESTÁ ACONTECENDO
O Projeto de Lei nº 3.102/2022 começou de forma simples: incluir dois órgãos nas Carreiras de C&T — o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Esse objetivo foi cumprido pela Lei nº 14.875/2024. O projeto poderia ter encerrado sua trajetória aí.
Mas não encerrou. Durante sua tramitação na Câmara, um Substitutivo ampliou radicalmente o texto: incluiu o Ministério da Saúde como um todo, dois institutos clínicos (INTO e INC) e seis hospitais federais do Rio de Janeiro nas nossas Carreiras de C&T. O argumento: esses servidores merecem valorização.
O argumento é correto. O instrumento escolhido, não.
Em 13 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou o texto em regime de urgência e por votação simbólica, com uma emenda que excluiu o Ministério da Saúde como um todo — mas manteve quatro secretarias e quatro hospitais federais. O texto voltou à Câmara e aguarda votação. As instituições que ainda constam do projeto são:
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES)
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS)
- Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA)
- Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO)
- Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
- Hospital Federal dos Servidores do Estado
- Hospital Federal de Bonsucesso
- Hospital Federal Cardoso Fontes
- Hospital Federal de Ipanema
POR QUE ISSO É UM PROBLEMA
A Lei nº 8.691/1993, que estrutura nossa carreira, é direta em seu art. 1º: pertencem à área de C&T os órgãos que tenham como “principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico”. O critério é finalístico — não é suficiente que a instituição faça pesquisa eventualmente. É necessário que pesquisar seja sua razão de existir.
Nenhuma das dez instituições remanescentes atende a esse critério. Hospitais existem para tratar pacientes. Secretarias de saúde existem para gerir e regular a assistência médica. A pesquisa que eventualmente realizam é instrumental — serve ao cuidado em saúde, não ao avanço do conhecimento como fim em si mesmo.
Um hospital que participa de um ensaio clínico continua sendo, em sua essência, um hospital. Da mesma forma que um instituto de pesquisa que eventualmente atende um paciente não se torna um hospital. A missão define a identidade. E é a missão que a Lei 8.691/1993 usa como critério.
A incompatibilidade não é filosófica — é prática e cotidiana. Pense nos critérios pelos quais você é avaliado, colega: publicações em periódicos indexados, titulação, coordenação de projetos de pesquisa, gestão de recursos de fomento. Agora pense nos critérios de avaliação de um médico plantonista de hospital federal: consultas realizadas, cirurgias concluídas, tempo médio de internação, leitos ocupados. São universos distintos. Colocá-los sob a mesma carreira, com os mesmos critérios e a mesma gratificação, não beneficia os dois lados — prejudica os dois.
OS RISCOS REAIS PARA VOCÊ E PARA A CATEGORIA
A ASCON não defende essa posição por corporativismo. Defendemos porque os riscos são reais, concretos e mensuráveis. Veja quais são:
- A GDACT pode perder seu significado
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) é o reconhecimento financeiro do trabalho de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Se médicos e enfermeiros de hospitais federais passam a integrar as Carreiras de C&T, a gratificação começa a ser paga por atividades que não são C&T. Isso não é apenas um problema orçamentário — é uma erosão do sentido da gratificação. Quando tudo é C&T, nada é C&T.
- Os critérios de avaliação de desempenho podem ser flexibilizados
Para acomodar servidores de perfil clínico nas Carreiras de C&T, os critérios de avaliação precisarão ser revistos ou segmentados. Em qualquer dos cenários, a coerência técnica da avaliação de desempenho da carreira é comprometida — e com ela, a justiça do sistema de progressão que se aplica a você.
- A atratividade da carreira para talentos científicos diminui
O que torna as Carreiras de C&T atrativas para doutores e pesquisadores qualificados é exatamente sua identidade: uma carreira que valoriza formação avançada, produção científica e domínio técnico especializado. Diluir essa identidade reduz o diferencial da carreira frente ao mercado privado e ao exterior. Quem perde são as gerações futuras de pesquisadores — e o próprio CNPq, que depende de servidores qualificados para operar o sistema nacional de fomento à pesquisa.
- Abre-se um precedente perigoso
Se hospitais federais entram nas Carreiras de C&T hoje, o que impede que amanhã hospitais universitários das IFES, unidades clínicas da Fiocruz ou outras instituições assistenciais pleiteiem o mesmo? Aprovado o texto, a lógica do precedente passa a funcionar — e a carreira pode se tornar uma categoria guarda-chuva sem coerência técnica.
- Há risco de inconstitucionalidade — e ele recai sobre todos
A Súmula Vinculante nº 43 do STF proíbe a transposição de servidores entre carreiras sem concurso público específico. Se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade for ajuizada e julgada procedente — o que a jurisprudência consolidada torna provável —, todos os atos de enquadramento seriam anulados retroativamente. Os servidores hospitalares que tivessem ingressado nas Carreiras de C&T seriam obrigados a retornar às suas carreiras de origem e poderiam ter de devolver valores recebidos. A instabilidade jurídica gerada afetaria toda a carreira — incluindo você.