O PL nº 3.102/2022 nasceu como um ajuste pontual: incluir duas instituições na lista de órgãos de Ciência e Tecnologia.
Em 2024, a Lei nº 14.875 já fez isso — e o projeto perdeu seu objeto. Mas seguiu tramitando e, em 2025, recebeu emendas que incluíram o Ministério da Saúde, o INTO, o INC e seis hospitais federais do Rio na Carreira de C&T.
O problema não é a saúde. É o instrumento!!
➡️ A Lei nº 8.691/1993 exige que o órgão tenha a pesquisa como finalidade *principal*.
➡️ A Constituição (art. 37, II) exige *concurso público* para o ingresso em qualquer carreira.
➡️ E ninguém explicou como um médico que atende dezenas de pacientes por dia será avaliado por artigos e patentes.
A valorização dos servidores da saúde federal é justa e necessária — e já existe caminho legal para isso: a Lei nº 11.355/2006, o modelo da Fiocruz.
O Senado corrigiu em parte. Agora a decisão está com a Câmara.
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