A Justiça Federal julgou procedente a ação coletiva movida pela ASCON contra o CNPq para reconhecer que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. A sentença foi proferida em 28 de outubro de 2026 pela 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1063074-30.2020.4.01.3400.

O que a sentença reconheceu

A decisão tem dois comandos:

  • Reconhece o direito dos associados em nome de quem a ASCON ajuizou a ação e que recebem abono de permanência à inclusão desse valor na base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina, o décimo terceiro salário.
  • Condena o CNPq ao pagamento das diferenças decorrentes, com correção monetária e juros de mora, deduzidos eventuais valores já pagos a idêntico título.

O CNPq foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios e ao reembolso das custas adiantadas pela Associação.

O período alcançado

Aplica-se a prescrição de cinco anos contada do ajuizamento da ação, ocorrido em 9 de novembro de 2020. São alcançadas, portanto, as diferenças vencidas a partir de 9 de novembro de 2015.

O fundamento

A sentença se apoia no Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça, fixado no julgamento do REsp 1.993.530/RS sob o rito dos recursos repetitivos, cuja tese é expressa:

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Trata-se de precedente de observância obrigatória. Por esse motivo, a sentença não está sujeita à remessa necessária — isto é, não precisa ser reexaminada automaticamente pelo Tribunal para produzir efeitos.

Quem é alcançado pela decisão

Este é o ponto que exige atenção. A sentença não definiu nominalmente os beneficiários. O juiz registrou que a identificação de quem é alcançado pelo julgado cabe à fase de cumprimento de sentença, quando cada interessado deverá demonstrar que preenche os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para as ações coletivas de associações (Temas 82 e 499 da repercussão geral):

  • autorização expressa para a propositura da ação;
  • filiação à ASCON anterior ao ajuizamento, em 9 de novembro de 2020;
  • indicação do associado na relação apresentada no processo de conhecimento.

Ao CNPq fica assegurado impugnar, no momento próprio, a inclusão de quem não preencha essas condições. Constar da relação não é, por si só, garantia de recebimento: a comprovação será feita individualmente na execução.

Documentos

Íntegra da sentença — a decisão completa, com a fundamentação (PDF).

Relação de associados apresentada no processo — estará disponível em breve na Área do Associado, para consulta pelos próprios associados. O documento traz apenas os nomes: CPF e endereço, que constam do arquivo original, foram suprimidos por se tratar de dado pessoal.

Constar da relação não assegura, por si só, o recebimento — a comprovação dos requisitos será feita individualmente na fase de execução, como explicado acima.

Cabimento de recurso

A sentença é de primeiro grau e o CNPq ainda pode apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Como a decisão está fundada em precedente obrigatório do STJ, a expectativa da assessoria jurídica é de que a sentença seja mantida — mas o resultado só é definitivo quando não couber mais recurso.

O que o associado deve fazer agora

Neste momento, nenhuma providência individual é necessária. Não há prazo correndo para o associado nem requerimento a apresentar. A ASCON acompanhará o processo e informará, pelos seus canais, quando houver definição sobre eventual recurso e sobre o início da fase de cumprimento de sentença, que é quando os valores individuais serão apurados.

Dúvidas podem ser encaminhadas à assessoria jurídica da ASCON.

ASCON — Associação dos Servidores do CNPq

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