ASCON · Regulamento Eleitoral
O Regulamento Eleitoral não trata de uma eleição — trata de três, e elas têm regras distintas de quem vota e de quem pode se candidatar. Uma delas nem exige ser sócio da ASCON.
As três eleições
Duas são internas da ASCON. A terceira é uma indicação para um órgão do CNPq, e por isso segue regra federal, não estatutária.
Conselho de Administração Interna Art. 1º, I
Elege-se uma chapa inteira, não nomes avulsos.
- Quem vota
- Associado titular com 6 meses ininterruptos, em pleno gozo dos direitos Art. 8º
- Quem se candidata
- Associado titular com 1 ano ininterrupto Art. 11
- Quem ganha
- A chapa com maioria simples dos votos válidos Art. 21, II
- Mandato
- 3 anos, reeleição permitida Estatuto, Art. 47
Conselho Fiscal Interna Art. 1º, II
Elegem-se pessoas, não chapa.
- Quem vota
- Associado titular com 6 meses ininterruptos Art. 8º
- Quem se candidata
- Associado titular com 1 ano ininterrupto Art. 11
- Quem ganha
- As três mais votadas Art. 21, III
- Mandato
- 3 anos, reeleição permitida Estatuto, Art. 47
Lista tríplice do CNPq Não é da ASCON Art. 1º, III
A ASCON organiza a votação, mas o cargo é no Conselho Deliberativo do CNPq — órgão do próprio Conselho Nacional, não da associação. A base legal é a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
- Quem vota
- Todo servidor do CNPq, ativo ou aposentado — sócio ou não Art. 9º
- Quem se candidata
- Servidor do CNPq de nível superior, em efetivo exercício Art. 10
- Resultado
- As três mais votadas, em ordem decrescente, encaminhadas à autoridade competente Art. 21, I
Quem vota no quê — resumo
| Eleição | Vota | Candidata-se |
|---|---|---|
| Conselho de Administração | Titular, 6 meses | Titular, 1 ano |
| Conselho Fiscal | Titular, 6 meses | Titular, 1 ano |
| Lista tríplice CNPq | Qualquer servidor do CNPq, ativo ou aposentado | Servidor de nível superior em exercício, sem precisar ser sócio |
Associado titular é servidor efetivo do CNPq, aposentado do CNPq ou pensionista de servidor do CNPq. Art. 8º, § 1º
Quem conduz
Comissão Eleitoral Art. 3º a 5º
Designada em Assembleia Geral, atua com autonomia, imparcialidade e transparência. Cabe a ela:
- Coordenar o processo e elaborar o edital
- Analisar e homologar candidaturas
- Organizar debates institucionais
- Supervisionar votação e apuração
- Julgar recursos
- Proclamar e homologar o resultado
Onde ficam as datas Art. 6º, 7º, 12 e 23
Prazos de inscrição, cronograma e prazos de recurso não estão no Regulamento — estão no edital e no cronograma (Anexo III). O Regulamento traz os modelos de edital nos Anexos I e II.
Como se vota
O voto Art. 18
Direto, secreto e preferencialmente eletrônico.
O que o sistema tem que garantir Art. 19
- Sigilo do voto
- Acessibilidade
- Integridade
- Auditabilidade — o resultado tem que poder ser conferido
- Ampla participação
Campanha: o que pode e o que não pode
A campanha se faz pelos canais oficiais da ASCON, com tratamento isonômico garantido pela Comissão. Art. 14 e 15
- Uso privilegiado de canais institucionais — ninguém tem acesso melhor que os outros Art. 16, I
- Disparo em massa sem autorização Art. 16, II
- Uso indevido de recursos da ASCON Art. 16, III
A Comissão promove debates, apresentação de propostas e espaços de diálogo com os associados. Art. 17
Se você quiser contestar
Cabe recurso contra três coisas Art. 22
- Candidaturas — homologação ou indeferimento
- Irregularidades no processo
- Resultado
Os prazos constam do edital. Art. 23
Como o Estatuto se sobrepõe aos regimentos e regulamentos (Art. 3º, parágrafo único), a via da Assembleia tende a permanecer aberta. Vale confirmar com a Comissão Eleitoral no caso concreto — a divergência está registrada para correção.
Os princípios que o Regulamento adota
Não é retórica: são compromissos escritos que orientam a condução do pleito. Art. 2º
O processo observa legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e participação. E a ASCON se compromete a incentivar:
- Ampla participação das associadas e dos associados titulares
- Participação de grupos historicamente sub-representados
- Diversidade de representação
- Representação dos cargos de Analista e de Assistente em Ciência e Tecnologia
- Equidade de gênero
- Inclusão e acessibilidade
- Fortalecimento da democracia associativa