Guia do Regulamento Eleitoral

ASCON · Regulamento Eleitoral

O Regulamento Eleitoral não trata de uma eleição — trata de três, e elas têm regras distintas de quem vota e de quem pode se candidatar. Uma delas nem exige ser sócio da ASCON.

Este guia não substitui o Regulamento. Cada resposta indica o artigo de onde veio. Prazos e datas de cada pleito ficam no edital, não aqui — o Regulamento define as regras, o edital define o calendário.
Sobre o nome. O documento hoje publicado no site se intitula “Regimento Eleitoral”, mas o nome correto é Regulamento Eleitoral — é assim que o Estatuto Social o designa nas quatro vezes em que se refere a ele (Arts. 18, II; 28; 42 e 47). A correção do título está registrada; este guia já usa a forma correta.

As três eleições

Duas são internas da ASCON. A terceira é uma indicação para um órgão do CNPq, e por isso segue regra federal, não estatutária.

Conselho de Administração Interna Art. 1º, I

Elege-se uma chapa inteira, não nomes avulsos.

Quem vota
Associado titular com 6 meses ininterruptos, em pleno gozo dos direitos Art. 8º
Quem se candidata
Associado titular com 1 ano ininterrupto Art. 11
Quem ganha
A chapa com maioria simples dos votos válidos Art. 21, II
Mandato
3 anos, reeleição permitida Estatuto, Art. 47

Conselho Fiscal Interna Art. 1º, II

Elegem-se pessoas, não chapa.

Quem vota
Associado titular com 6 meses ininterruptos Art. 8º
Quem se candidata
Associado titular com 1 ano ininterrupto Art. 11
Quem ganha
As três mais votadas Art. 21, III
Mandato
3 anos, reeleição permitida Estatuto, Art. 47

Lista tríplice do CNPq Não é da ASCON Art. 1º, III

A ASCON organiza a votação, mas o cargo é no Conselho Deliberativo do CNPq — órgão do próprio Conselho Nacional, não da associação. A base legal é a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.

Quem vota
Todo servidor do CNPq, ativo ou aposentado — sócio ou não Art. 9º
Quem se candidata
Servidor do CNPq de nível superior, em efetivo exercício Art. 10
Resultado
As três mais votadas, em ordem decrescente, encaminhadas à autoridade competente Art. 21, I
Não é preciso ser sócio para concorrer à lista tríplice. O Regulamento é explícito: a candidatura independe de vínculo associativo com a ASCON, e é vedado exigir qualquer requisito além dos previstos na Portaria do CNPq. Art. 10, § 1º

Quem vota no quê — resumo

EleiçãoVotaCandidata-se
Conselho de AdministraçãoTitular, 6 mesesTitular, 1 ano
Conselho FiscalTitular, 6 mesesTitular, 1 ano
Lista tríplice CNPqQualquer servidor do CNPq, ativo ou aposentadoServidor de nível superior em exercício, sem precisar ser sócio

Associado titular é servidor efetivo do CNPq, aposentado do CNPq ou pensionista de servidor do CNPq. Art. 8º, § 1º

Quem conduz

Comissão Eleitoral Art. 3º a 5º

Designada em Assembleia Geral, atua com autonomia, imparcialidade e transparência. Cabe a ela:

  • Coordenar o processo e elaborar o edital
  • Analisar e homologar candidaturas
  • Organizar debates institucionais
  • Supervisionar votação e apuração
  • Julgar recursos
  • Proclamar e homologar o resultado

Onde ficam as datas Art. 6º, 7º, 12 e 23

Prazos de inscrição, cronograma e prazos de recurso não estão no Regulamento — estão no edital e no cronograma (Anexo III). O Regulamento traz os modelos de edital nos Anexos I e II.

Como se vota

O voto Art. 18

Direto, secreto e preferencialmente eletrônico.

O que o sistema tem que garantir Art. 19

  • Sigilo do voto
  • Acessibilidade
  • Integridade
  • Auditabilidade — o resultado tem que poder ser conferido
  • Ampla participação

Campanha: o que pode e o que não pode

A campanha se faz pelos canais oficiais da ASCON, com tratamento isonômico garantido pela Comissão. Art. 14 e 15

  • Uso privilegiado de canais institucionais — ninguém tem acesso melhor que os outros Art. 16, I
  • Disparo em massa sem autorização Art. 16, II
  • Uso indevido de recursos da ASCON Art. 16, III

A Comissão promove debates, apresentação de propostas e espaços de diálogo com os associados. Art. 17

Se você quiser contestar

Cabe recurso contra três coisas Art. 22

  • Candidaturas — homologação ou indeferimento
  • Irregularidades no processo
  • Resultado

Os prazos constam do edital. Art. 23

Ponto a esclarecer A decisão da Comissão encerra o assunto? O Regulamento diz que a decisão da Comissão Eleitoral é definitiva no âmbito da ASCON Art. 24. O Estatuto, porém, atribui à Assembleia Geral a competência privativa de apreciar recurso interposto por associado Estatuto, Art. 18, V.

Como o Estatuto se sobrepõe aos regimentos e regulamentos (Art. 3º, parágrafo único), a via da Assembleia tende a permanecer aberta. Vale confirmar com a Comissão Eleitoral no caso concreto — a divergência está registrada para correção.

Os princípios que o Regulamento adota

Não é retórica: são compromissos escritos que orientam a condução do pleito. Art. 2º

O processo observa legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e participação. E a ASCON se compromete a incentivar:

  • Ampla participação das associadas e dos associados titulares
  • Participação de grupos historicamente sub-representados
  • Diversidade de representação
  • Representação dos cargos de Analista e de Assistente em Ciência e Tecnologia
  • Equidade de gênero
  • Inclusão e acessibilidade
  • Fortalecimento da democracia associativa

Resumo do Regulamento Eleitoral da ASCON. Texto oficial em ascon.org.br/normas/, aba “Regulamento Eleitoral”, com os modelos de edital nos Anexos I e II e o cronograma no Anexo III.

A lista tríplice para o Conselho Deliberativo do CNPq segue a Portaria CNPq nº 1.118/2022 — norma federal, não estatutária. Prazos de voto e elegibilidade nas eleições internas vêm do Estatuto Social (Arts. 8º, 13 e 47).

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