ASCON · Estatuto Social
Resumo em linguagem direta do Estatuto Social — a norma que cria a associação, define quem decide o quê e estabelece o que você pode exigir dela.
O que é a ASCON
Sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, criada em 17 de março de 1978 por Assembleia Geral. Sede no SCES Trecho 02, Asa Sul, Brasília. Prazo de duração indeterminado. Art. 1º e 2º
Para que ela existe Art. 4º
- Representar os associados, judicial e extrajudicialmente, perante o CNPq, o MCTI, a União e outros órgãos
- Promover aprimoramento social, cultural, educacional e desportivo
- Conceder benefícios assistenciais
- Divulgar atividades dos associados de interesse geral
- Estimular ações cooperativas entre associados
- Contribuir com sugestões para o desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do CNPq
- Manter intercâmbio com associações congêneres
Quem decide o quê
São três órgãos, e apenas três. Art. 17
Assembleia Geral Órgão máximo Art. 18
Reunião dos Sócios Titulares em pleno gozo dos direitos. Só ela pode:
- Reformar o Estatuto
- Aprovar reforma do Regimento Interno, do Regimento Disciplinar e do Regulamento Eleitoral — sempre por proposta do Conselho de Administração
- Autorizar taxa patrimonial ou extraordinária
- Autorizar compra, obra, locação, doação ou venda de bens acima de 25% do patrimônio líquido
- Julgar recurso de associado
- Empossar ou destituir membros eleitos dos dois conselhos
- Conceder anistia a associado punido
- Deliberar sobre a extinção da ASCON
Conselho de Administração Art. 28 e 36
Eleito por voto universal, direto e secreto, para mandato de 3 anos, com reeleição permitida. Composição mínima: Presidente, Vice-Presidente e um conselheiro substituto.
Administra a ASCON, propõe reformas à Assembleia, zela pelo patrimônio, presta contas e aplica penalidades. Reúne-se duas vezes por ano em caráter ordinário, com quórum de 3 conselheiros.
Conselho Fiscal Art. 42 e 46
Três conselheiros, também eleitos por voto universal e direto.
Examina livros e registros contábeis, emite parecer sobre orçamento, balanço anual e balancetes mensais, e gere o fundo de investimento — que deve ter no mínimo 50% em liquidez diária, resgatável só em emergência comprovada e com autorização da Assembleia.
A Assembleia, na prática
Você pode convocar uma Assembleia
Não precisa esperar abril ou outubro. A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo — inclusive por requerimento de associado. Art. 26
Recebido o pedido, o Presidente tem prazo máximo de 10 dias para instalá-la. Art. 27
Há também o caminho coletivo: um quinto do quadro social titular pode requerer a convocação em documento subscrito. Art. 13, IV
A Extraordinária pode deliberar sobre qualquer assunto da competência da Assembleia. Art. 26, parágrafo único
Como se decide Art. 21
Por maioria simples, com votação por aclamação ou nominal. A Assembleia pode ser presencial, virtual ou híbrida.
Quando a maioria simples não basta
- Reforma do Estatuto: duas Assembleias consecutivas, com intervalo de 20 a 30 dias, pauta única, e 2/3 dos votos dos presentes. Art. 22
- Extinção da ASCON ou de seus órgãos: 2/3 do total de associados com direito a voto — não dos presentes. Art. 23
- Destituir conselheiro eleito: Assembleia convocada só para isso, com metade mais um dos associados em qualquer chamada, 2/3 dos votos, e apresentação do relatório do procedimento administrativo. Art. 18, parágrafo único
O que você pode exigir ver
O Estatuto cria obrigações de transparência com prazo. Vale conhecer, porque são exigíveis.
- Atas das Assembleias publicadas na página da associação em até 30 dias Art. 24
- Balancetes mensais: podem ser pedidos a qualquer tempo, por maioria simples em Assembleia ou pelo Conselho de Administração, e devem sair em 10 dias úteis Art. 40, VIII
- Extratos do fundo de investimento: mesmo caminho, mesmo prazo de 10 dias úteis Art. 46, § 2º
- Documentos de prestação de contas e balanço: qualquer associado pode requerer ao Conselho, a partir da divulgação Art. 13, V
- Balanço anual e relatório de atividades submetidos à Assembleia até a primeira quinzena de fevereiro Art. 36, VIII
E pedir reconsideração Art. 13, VII e VIII
Você pode formular pedidos de informação, apresentar sugestões e requerer reconsideração de qualquer ato que julgar inconveniente aos interesses da ASCON ou injusto com você.
Entrar, sair e voltar
Admissão Art. 9º
Proposta de admissão do interessado, mais documentos comprobatórios a critério do Conselho de Administração. Associar-se implica adesão expressa ao Estatuto. Art. 7º
Desligamento Art. 10
A qualquer tempo, por comunicação formal ao Escritório da Associação. Efetiva-se no mês seguinte ao pedido, e exige quitar integralmente os débitos.
Readmissão Art. 11
Facultada a quem preencher os requisitos de admissão, condicionada à aprovação do Conselho de Administração.
Dinheiro
Contribuição mensal Art. 12
Paga por desconto em folha. Só quando isso for impossível, e em caráter temporário, por boleto ou recolhimento direto — até o 5º dia útil do mês seguinte.
Inadimplente tem os direitos suspensos até comprovar a quitação.
De onde vem o dinheiro Art. 50
Contribuições sociais, taxas extraordinárias, aplicações financeiras, promoções, prestação de serviços e outros recursos obtidos.
O patrimônio Art. 48 e 49
Bens móveis e imóveis, usados exclusivamente na consecução dos objetivos da associação. Venda ou permuta são permitidas, sempre a valor de mercado e obedecidos princípios licitatórios.
Se a ASCON for extinta, o patrimônio — pagas as dívidas — vai para outra associação de idêntica constituição ou é rateado entre os sócios titulares em dia, na proporção de uma quota por ano de contribuição.
Se você for penalizado
A escala Art. 15
Advertência verbal · advertência escrita · multa · suspensão · exclusão do quadro social. Quem aplica é o Conselho de Administração.
Sua garantia Art. 16
Nenhuma penalidade é aplicada sem procedimento administrativo prévio, com ampla defesa e contraditório.
Recurso Art. 13, IX
Em caso de exclusão, cabe recurso à Assembleia Geral contra a decisão do Conselho de Administração.
Anistia Art. 18, VIII
A Assembleia pode conceder anistia a associados punidos, por proposta do Conselho de Administração.
Eleições
O básico Art. 47
- Mandato de 3 anos para os dois conselhos, com reeleição permitida
- Sufrágio universal, voto direto e secreto
- Elegível: Sócio Titular com 1 ano de associação ininterrupta Art. 8º
- Vota: Titular com 6 meses de associação ininterrupta Art. 13, XI
- Posse no primeiro dia do mês seguinte às eleições, ou em data fixada pela Assembleia Art. 25, § 2º
As instruções detalhadas ficam no Regulamento Eleitoral, aprovado em Assembleia por proposta do Conselho de Administração.