ASCON · Centro de Lazer
Resumo em linguagem direta do Regimento Interno de Uso das Piscinas. Boa parte das regras aqui não é escolha da ASCON — vem da legislação sanitária do Distrito Federal.
Sem atestado médico, você não entra
É a regra que mais pega gente de surpresa, e não é decisão da ASCON: o Art. 91 do Código Sanitário do DF (Decreto Distrital 32.568/2010) e a Lei Distrital 2.313/1999 exigem atestado de aptidão para uso de piscina coletiva.
Vale para todo mundo — associado, dependente e convidado. Art. 5º e 9º
O convidado que chegar sem atestado pode fazer no serviço médico do clube. Art. 9º
- Aberto
- 9h às 17h30terça a domingo e feriados
- Fecha
- Segundalimpeza e análise da água
- Convidados
- 5por mês, e pagam taxa
- Atestado
- 3 mesesprazo mais seguro
Antes de entrar na água
- Carteirinha ou documento com foto, que permita verificar seu vínculo com a ASCON Art. 5º
- Atestado médico de aptidão, válido Art. 5º
- Banho de chuveiro — é obrigatório, não é sugestão Art. 5º e 14º
- Traje de banho adequado: maiô, biquíni, sunga ou bermuda de praia de tecido liso, sem bolsos nem zíperes Art. 5º
Quem conta como dependente Estatuto, Art. 57
São dependentes aqueles que legalmente desfrutem dessa condição, na forma do Art. 57 do Estatuto Social. Companheiro ou companheira é equiparado a cônjuge, mediante declaração expressa do associado.
O Regimento das Piscinas traz uma lista própria de idades no seu Art. 3º, que será ajustada para remeter ao Art. 57 — como já fazem os demais regimentos. Na dúvida sobre um caso concreto, confirme no Escritório Administrativo.
Qual piscina, para quem
A regra é uma só, e vale para as duas piscinas: menor de 12 anos nunca fica sozinho na água.
Piscina infantil Sempre com adulto Art. 10º
Para crianças de até 5 anos, sempre acompanhadas por um responsável maior de 18 anos.
Piscina semiolímpica Art. 10º
- A partir de 12 anos: pode usar sozinho.
- Antes dos 12: só acompanhado de adulto — inclusive a faixa de 6 a 11 anos.
Levar convidados
Quantos e como Art. 7º e 8º
- Até 5 convidados por mês. Em reservas de espaço, datas especiais e eventos, o limite pode ser outro.
- Pagam taxa de entrada, conforme tabela aprovada.
- Só entram com você presente. Vale para o clube inteiro: o Regimento Interno veda ao convidado acessar o Centro de Lazer desacompanhado do associado responsável Reg. Interno, Art. 17º, I, e o Regimento das Piscinas repete a exigência para a área das piscinas.
- Precisam de atestado médico, ou fazem no serviço médico do clube.
Você responde pelo comportamento deles, e responde solidariamente pelas penalidades se cometerem infração. Art. 7º e 35º
Quando você não pode entrar na água
Não é burocracia: água de piscina coletiva transmite. O Art. 13º manda impedir o acesso de quem apresentar sintomas mesmo entre um exame e outro.
- Doença infectocontagiosa — conjuntivite, gripe, resfriado, micose, impetigo e outras Art. 15º
- Ferimento aberto, corte ou qualquer lesão na pele
- Infecção em fase aguda
- Qualquer doença que, a critério médico, contraindique piscina coletiva
- Sintomas nos olhos, ouvidos ou aparelho respiratório Art. 13º
O que não pode na área das piscinas
Lista do Art. 19º.
- Comer, beber ou fumar nas bordas e áreas de banho
- Vidro de qualquer tipo — copo, garrafa, utensílio
- Bronzeador, óleo corporal e similares. Protetor solar pode.
- Fazer necessidades fisiológicas na água
- Jogar objetos dentro das piscinas
- Calçado na beira da piscina — só chinelo de borracha
- Joias, bijuterias e acessórios que possam ferir alguém
- Saltar ou mergulhar fora dos locais designados
- Empurrar, afundar à força ou qualquer violência contra outra pessoa
- Trocar de roupa fora do vestiário
- Som sem fone de ouvido, ou em volume que incomode
- Entrar fora do horário de funcionamento
Segurança
Sem salva-vidas, ninguém entra Regra rígida Art. 20º e 24º
O clube mantém salva-vidas habilitado durante todo o horário de funcionamento — é exigência da legislação distrital. Se o profissional precisar se ausentar, a piscina é evacuada imediatamente até ele voltar.
Respeitar as orientações do salva-vidas é obrigação de todos os usuários. Art. 17º
Chuva, tempestade ou raio Saia da água Art. 12º
Em interdição por condição climática perigosa, desocupe a piscina na hora e procure abrigo. As piscinas também podem ser interditadas por manutenção emergencial, água fora do padrão, determinação da vigilância sanitária ou evento oficial.
Acidente ou mal-estar Art. 22º
O salva-vidas ou funcionário aciona imediatamente o serviço de emergência e presta os primeiros socorros:
192 SAMU · 193 Bombeiros
Se você descumprir as regras
As penalidades, em ordem Art. 32º
- Advertência verbal — infração leve, primeira vez
- Advertência por escrito — reincidência em leve, ou infração média
- Suspensão das piscinas por 30 a 90 dias — infração grave ou reincidência em média
- Suspensão do Centro de Lazer por até 180 dias — infração gravíssima
- Processo disciplinar — extrema gravidade ou reincidência após suspensão
As quatro infrações gravíssimas Sem tolerância Art. 33º
- Deixar criança menor de 12 anos desacompanhada de adulto responsável na piscina semiolímpica
- Entrar sob efeito comprovado de álcool ou drogas
- Agressão física ou verbal a frequentadores ou funcionários
- Atos obscenos ou de natureza sexual
Infração que também é sanitária Art. 34º
Se a infração violar a legislação sanitária do DF, ela é comunicada à Vigilância Sanitária, além das penalidades internas.
Eventos, aulas e locação
Prazos de antecedência Art. 29º e 31º
- Evento, competição ou atividade especial: autorização prévia, com 15 dias de antecedência.
- Locação exclusiva das piscinas: pedido à Secretaria com 30 dias de antecedência, sujeito a aprovação e taxa.
Aulas de natação Art. 30º
Atividades aquáticas supervisionadas seguem regulamento próprio. Inscreva-se no setor responsável e confirme se há vaga.
O que a ASCON tem que fazer
Vale saber, porque é o que garante que a água está própria.
- Controle diário da água: cloro livre, pH, turbidez e temperatura, com registro Art. 26º
- Esvaziamento e desinfecção semanal, às segundas — e sempre que a água sair do padrão ou houver contaminação Art. 27º
- Licença sanitária renovada todo ano junto à Vigilância Sanitária do DF Art. 28º
- Sinalização visível com profundidade, normas, proibição de acesso sob efeito de álcool ou drogas, e localização dos equipamentos de segurança Art. 21º
- Vistoria periódica de boias, barras, escadas, ralos e dispositivos de sucção Art. 23º
- Os registros ficam à disposição da Vigilância Sanitária quando solicitados Art. 26º