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Só quer saber a regra na prática? O guia em linguagem simples responde às dúvidas mais comuns e indica o artigo de origem de cada resposta. Em caso de divergência, vale este texto.
REGULAMENTO DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS E DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DA ASCON
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento estabelece as categorias de sócios da ASCON, os requisitos para seu enquadramento, bem como os respectivos direitos e deveres, observadas as disposições do Estatuto Social da Associação.
Art. 2º As categorias de sócios previstas neste Regulamento definem as condições de associação, participação e acesso aos benefícios e serviços oferecidos pela ASCON, inclusive a utilização do Centro de Lazer, conforme as normas específicas aplicáveis.
Art. 3º A admissão, o enquadramento e a permanência em cada categoria de sócio observarão os requisitos estabelecidos neste Regulamento, no Estatuto Social da ASCON e nas demais normas internas da Associação.
§ 1º Todos os sócios, independentemente de sua categoria, deverão observar o Estatuto Social, este Regulamento, as normas de utilização do Centro de Lazer e as decisões regularmente adotadas pelos órgãos competentes da ASCON.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 4º Para fins de utilização do Centro de Lazer da ASCON, são reconhecidas as seguintes categorias de associados:
I – Sócios Titulares:
a) servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do CNPq;
b) servidores aposentados do CNPq;
c) pensionistas de servidores do CNPq.
II – Sócios Especiais:
a) servidores requisitados e vinculados à carreira de Ciência e Tecnologia;
b) outros tipos definidos em regulamento próprio aprovado pela ASCON.
§ 1º Enquadram-se na categoria prevista na alínea “b” do inciso II:
I – Sócios Funcionários;
II – Sócios Terceirizados;
III – Sócios Convidados;
IV – Sócios Conveniados.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 5º São direitos dos associados:
I – utilizar as dependências do Centro de Lazer;
II – participar de atividades recreativas, esportivas, sociais e culturais;
III – utilizar benefícios e convênios disponibilizados;
IV – reservar churrasqueiras e espaços;
V – participar de eventos promovidos pela ASCON;
VI – cadastrar dependentes legais;
VII – aderir a benefícios adicionais;
VIII – receber informações claras sobre funcionamento e benefícios;
IX – ter direito a 5 (cinco) convites mensais;
X – ter direito à reserva de 1 (uma) churrasqueira mensal, com direito a 10 (dez) convidados;
XI – ter direito à locação de espaços com valores de Sócio Titular após 6 (seis) meses de associação regular.
§ 1º O uso das dependências está condicionado ao cumprimento das normas internas.
§ 2º Campanhas promocionais, brindes e benefícios eventuais observarão normas específicas aprovadas pela ASCON.
§ 3º Os Sócios Especiais fazem jus apenas às prerrogativas compatíveis com sua categoria, na forma do art. 13, § 1º, do Estatuto Social, não se estendendo a eles os direitos privativos dos Sócios Titulares.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º Constituem deveres dos associados:
I – cumprir o Estatuto Social e os regulamentos internos;
II – respeitar as orientações administrativas;
III – preservar o patrimônio da ASCON;
IV – manter conduta ética e respeitosa;
V – responsabilizar-se por dependentes e convidados;
VI – ressarcir danos causados;
VII – manter o cadastro atualizado;
VIII – efetuar os pagamentos em dia;
IX – respeitar as regras de utilização dos espaços;
X – observar as exigências legais para uso das piscinas;
XI – acompanhar as normas divulgadas pela ASCON.
CAPÍTULO V
DOS DEPENDENTES
Art. 7º Para os fins deste Regulamento, são considerados dependentes exclusivamente aqueles assim definidos pela legislação vigente, não sendo admitido o cadastramento de pessoas que não se enquadrem nessa condição legal.
CAPÍTULO VI
DOS SÓCIOS ESPECIAIS
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 8º Os Sócios Especiais possuem vínculo restrito ao Centro de Lazer da ASCON, sem direitos políticos ou administrativos perante a Associação, não possuindo direito a voto em Assembleia.
§ 1º Os Sócios Especiais poderão cadastrar exclusivamente dependentes legais, assim definidos em lei.
§ 2º Os convidados estarão sujeitos ao pagamento de taxa de acesso quando ultrapassarem o limite de convites estabelecido.
§ 3º Para utilização das piscinas, os Sócios Titulares, os Sócios Especiais e seus dependentes legais são isentos de taxa pelo exame médico de aptidão física. Os convidados, independentemente da idade, sujeitar-se-ão ao pagamento da taxa fixada em portaria pelo Conselho de Administração.
§ 4º A participação dos Sócios Especiais em eventos promovidos pela ASCON observará as condições e os valores específicos definidos para cada evento, conforme deliberação do Conselho de Administração.
SEÇÃO II – SÓCIOS FUNCIONÁRIOS
Art. 9º São Sócios Funcionários os empregados da ASCON, vinculados diretamente à Associação.
§ 1º O Sócio Funcionário contribuirá mensalmente com valor correspondente a 1% (um por cento) do salário mínimo vigente, observado o disposto no art. 12, inciso I, do Estatuto Social, quanto à fixação da contribuição em Regimento Interno.
SEÇÃO III – SÓCIOS TERCEIRIZADOS
Art. 10. Poderão ingressar como Sócios Terceirizados os funcionários terceirizados vinculados ao CNPq.
§ 1º O ingresso dependerá de:
I – comprovação de vínculo ativo;
II – documentação cadastral;
III – assinatura de termo de adesão;
IV – aprovação administrativa;
V – regularidade financeira.
§ 2º O Sócio Terceirizado contribuirá com taxa mensal fixa de R$ 71,00 (setenta e um reais), reajustada anualmente no mês de agosto, com base na variação do IPCA acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, observado o disposto no art. 12, inciso I, do Estatuto Social.
SEÇÃO IV – SÓCIOS CONVIDADOS
Art. 11. Os Sócios Convidados constituem categoria vinculada ao Centro de Lazer mediante indicação e responsabilidade de um Sócio Titular.
§ 1º O Sócio Convidado contribuirá mensalmente com valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, observado o disposto no art. 12, inciso I, do Estatuto Social, quanto à fixação da contribuição em Regimento Interno.
SEÇÃO V – SÓCIOS CONVENIADOS
Art. 12. Os Sócios Conveniados são admitidos mediante contrato específico firmado entre a entidade convenente e a ASCON.
§ 1º Os Sócios Conveniados contribuirão conforme os valores e condições definidos no respectivo contrato de convênio.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Os associados e usuários submetem-se, além das normas deste Regulamento, ao Regimento Disciplinar da ASCON, aplicando-se as sanções nele previstas em caso de infração.
Art. 13. Constituem infrações:
I – descumprimento das normas internas;
II – danos ao patrimônio;
III – agressões ou desrespeito;
IV – tumultos ou comportamentos incompatíveis;
V – uso indevido de credenciais;
VI – acesso irregular de terceiros;
VII – atos ilícitos;
VIII – inadimplência.
Art. 14. As penalidades poderão incluir:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – multa;
IV – suspensão temporária;
V – suspensão de benefícios;
VI – exclusão do quadro social.
Parágrafo único. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste artigo será sempre precedida de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 16 do Estatuto Social.
CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO, DO PERÍODO PROBATÓRIO E DO DESLIGAMENTO
SEÇÃO I – DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
Art. 15. São condições indispensáveis para ingresso no quadro social da ASCON, conforme a categoria:
I – Sócio Titular Efetivo: pertencer ao quadro de pessoal do CNPq, na condição de servidor ativo, inativo ou pensionista, ocupante de cargo de provimento efetivo;
II – Sócio Especial – Servidor Requisitado: exercer atividade vinculada à carreira de Ciência e Tecnologia, em órgão ou entidade que mantenha convênio com a ASCON;
III – Sócio Especial – Funcionário da ASCON: integrar o quadro de empregados da Associação;
IV – Sócio Especial – Terceirizado: pertencer ao quadro de funcionários de empresa prestadora de serviços ao CNPq, mediante indicação de um Sócio Titular;
V – Sócio Especial – Convidado: gozar de bom conceito de urbanidade e idoneidade moral, tendo sido indicado por um Sócio Titular que assume responsabilidade pela sua conduta;
VI – Sócio Especial – Conveniado: ser servidor público ativo, inativo ou pensionista, integrante de associação, sindicato ou entidade que mantenha convênio formalizado com a ASCON.
§ 1º A aprovação da proposta de admissão é discricionária do Conselho de Administração, que poderá indeferi-la motivadamente.
§ 2º O candidato deverá preencher proposta de admissão e anexar a documentação exigida para a respectiva categoria.
SEÇÃO II – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 16. São documentos exigidos de todos os candidatos:
I – documento de identidade e CPF ou CNH;
II – comprovantes de renda e residência atualizados;
III – certidão de casamento ou declaração de união estável, quando aplicável;
IV – certidão de nascimento dos dependentes a serem cadastrados.
Art. 17. Além da documentação prevista no art. 16, são exigidos documentos específicos por categoria:
I – Sócio Titular Efetivo: cópia do crachá ou contracheque que comprove vínculo ativo com o CNPq;
II – Sócio Especial – Terceirizado: comprovação de vínculo ativo com empresa prestadora de serviços ao CNPq e indicação formal de Sócio Titular;
III – Sócio Especial – Convidado: carta de indicação assinada pelo Sócio Titular responsável;
IV – Sócio Especial – Conveniado: declaração da entidade convenente e cópia do instrumento de convênio vigente.
SEÇÃO III – DO PERÍODO PROBATÓRIO
Art. 18. Todo candidato aprovado nas categorias de Sócio Especial cumprirá período probatório de 15 (quinze) meses, durante o qual será denominado Associado Usuário, ressalvados os prazos estatutários assegurados aos Sócios Titulares, notadamente o direito de voto após 6 (seis) meses e a elegibilidade após 12 (doze) meses de associação, nos termos dos arts. 8º e 13, incisos X e XI, do Estatuto Social.
§ 1º Durante o período probatório, o Associado Usuário terá acesso às dependências do Centro de Lazer e poderá utilizar os serviços e atividades disponíveis, observadas as normas internas.
§ 2º Ao Associado Usuário são vedados o direito de voto, o exercício de cargos eletivos e a indicação de candidatos ao quadro social.
§ 3º Findo o período probatório, cumpridas as condições estabelecidas neste Regulamento e estando em dia com todas as obrigações financeiras, o Associado Usuário será promovido à categoria definitiva correspondente ao seu ingresso.
§ 4º O não cumprimento das condições previstas no § 3º implicará extinção automática do vínculo associativo, sem direito à restituição de valores pagos.
§ 5º O ex-dependente de Sócio Titular, após completar 24 (vinte e quatro) anos e até os 30 (trinta) anos de idade, poderá requerer ingresso como Sócio Especial Convidado, isento de taxa de adesão, desde que viva sob dependência econômica exclusiva do Sócio Titular, ficando sujeito ao período probatório previsto neste artigo.
SEÇÃO IV – DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADMISSÃO
Art. 19. Para associar-se, é necessário o pagamento de taxa de adesão e mensalidades de acordo com a tabela vigente, aprovada pelo Conselho de Administração.
§ 1º As mensalidades serão pagas por meio de débito em conta, consignação em folha ou boleto bancário, e serão reajustadas mediante decisão do Conselho de Administração.
§ 2º O vencimento das mensalidades será no dia 5 (cinco) de cada mês. Após o vencimento, o valor sofrerá correção de juros de 0,033% ao dia e multa de 2% (dois por cento), além de atualização monetária.
§ 3º O não recebimento de boletos não desobriga o associado ou usuário do pagamento das mensalidades e demais taxas.
§ 4º O não pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas ou a existência de 5 (cinco) mensalidades em aberto no período de 12 (doze) meses implicará suspensão imediata do acesso ao Centro de Lazer e, persistindo a inadimplência, instauração de procedimento administrativo para exclusão do quadro social, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 16 do Estatuto Social, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
§ 5º Os atrasos no pagamento poderão implicar cobrança judicial ou extrajudicial do débito e negativação nos órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.
SEÇÃO V – DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO
Art. 20. O pedido de desligamento voluntário do quadro social deverá ser comunicado por escrito à Secretaria da ASCON até o dia 5 (cinco) de cada mês, sendo devida a mensalidade do mês vigente quando o pedido ocorrer após essa data.
§ 1º O desligamento somente será efetivado após a quitação de todos os débitos pendentes.
§ 2º O descumprimento dos deveres constantes do Estatuto Social e deste Regulamento poderá ocasionar a exclusão do quadro social, observado o devido procedimento administrativo.
§ 3º Os associados e usuários deverão comunicar imediatamente qualquer mudança de endereço ou alteração cadastral, a fim de manter atualizado o registro na ASCON.
SEÇÃO VI – DO USO DE DADOS E IMAGEM
Art. 21. Os associados e usuários têm ciência de que seus dados pessoais, inclusive os de seus dependentes, poderão ser tratados e compartilhados para o cumprimento dos objetivos estatutários da ASCON, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§ 1º Os associados e usuários poderão autorizar o uso de sua imagem e/ou vídeos, inclusive de seus dependentes, para produção de materiais de divulgação da ASCON, mediante as condições estabelecidas no respectivo termo de autorização.
§ 2º Os dados pessoais de crianças e adolescentes serão tratados em conformidade com a legislação aplicável, observados os requisitos legais específicos e a proteção de seus melhores interesses.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O funcionamento do Centro de Lazer observará o Regimento Interno do Clube e o Regulamento das Piscinas.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 24. Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.
Aprovado em Assembleia da ASCON.