ASCON · quadro social
Resumo em linguagem direta do Regulamento Interno das Categorias de Associados, aprovado em Assembleia de 28 de agosto de 2026, com os prazos e valores que estão no texto.
As duas famílias de associado
A divisão principal não é de preço: é de direitos políticos. Titular vota e pode ser votado. Especial não.
Associado Titular Vota e é votado Art. 4º, I
Três situações, todas ligadas ao CNPq:
- Servidor ocupante de cargo efetivo do CNPq
- Servidor aposentado do CNPq
- Pensionista de servidor do CNPq
Associado Especial Sem voto Art. 4º, II e Art. 8º
Vínculo restrito ao Centro de Lazer, sem direitos políticos ou administrativos e sem voto em Assembleia. São cinco tipos:
- Requisitado — servidor vinculado à carreira de Ciência e Tecnologia
- Funcionário — empregado da ASCON
- Terceirizado — funcionário de empresa prestadora de serviço ao CNPq
- Convidado — indicado por um Associado Titular, que responde pela conduta dele, e aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração
- Conveniado — servidor de entidade que tenha convênio com a ASCON
Quanto custa
| Categoria | Contribuição mensal | Base |
|---|---|---|
| Beneficiário Funcionário | 1% do salário mínimo vigente | Art. 9º |
| Beneficiário Terceirizado | R$ 71,00, reajustado em agosto pelo IPCA | Art. 10 |
| Beneficiário Convidado | 10% do salário mínimo vigente | Art. 11 |
| Beneficiário Conveniado | Conforme o contrato de convênio | Art. 12 |
| Associado Titular | Tabela vigente, aprovada pelo Conselho | Art. 20 |
Não há taxa de adesão. Para associar-se, paga-se a mensalidade do mês corrente, conforme a tabela vigente aprovada pelo Conselho de Administração. Art. 20
Quanto tempo até cada direito
Os prazos vêm do Estatuto, não do Regulamento — e são contados de associação ininterrupta.
O período probatório dos Especiais Art. 19
Durante 15 meses, quem entra como Associado Especial é chamado de Beneficiário Temporário. Nesse período você:
- Pode acessar o Centro de Lazer e usar os serviços e atividades.
- Não pode votar, ocupar cargo eletivo nem indicar candidatos ao quadro social.
Ao fim, cumpridas as condições e estando em dia, você é promovido à categoria definitiva. Não cumprindo, o vínculo se extingue automaticamente, sem devolução do que foi pago.
O que você tem direito
- Usar as dependências do Centro de Lazer Art. 5º, I
- Participar de atividades recreativas, esportivas, sociais e culturais
- Usar os convênios e benefícios disponibilizados
- Reservar churrasqueiras e espaços
- 5 convites avulsos por mês, não cumulativos Reg. Interno, Art. 15º, § 2º. Passando desse limite, o convidado paga taxa de acesso Art. 8º, § 2º
- Cadastrar dependentes legais
- Receber informação clara sobre funcionamento e benefícios
- Locar espaços com valor de Associado Titular após 6 meses de contrato regular Art. 5º, XI
O que você deve
- Cumprir o Estatuto e os regulamentos internos
- Preservar o patrimônio da ASCON e ressarcir danos que causar
- Responder por dependentes e convidados
- Manter o cadastro atualizado e comunicar mudança de endereço
- Pagar em dia
- Observar as exigências legais para uso das piscinas
Se atrasar o pagamento
O que acontece, na ordem Art. 20
- Associado Titular: vencimento no dia 5 de cada mês. O pagamento é preferencialmente por desconto em folha; não sendo possível, boleto ou recolhimento direto à ASCON. Art. 20, § 1º
- Associados Especiais — terceirizados, funcionários, convidados e requisitados: vencimento no dia 10 de cada mês. Art. 20, § 3º Para os conveniados valem as datas do respectivo contrato de convênio Art. 12, § 1º
- Depois do vencimento: juros de 0,033% ao dia, multa de 2% e atualização monetária — encargos que o Regulamento fixa no parágrafo dos Associados Especiais. Art. 20, § 3º
- Enquanto o débito existir, os direitos ficam suspensos, até a comprovação da quitação. Art. 20, § 2º
- Persistindo, pode haver procedimento administrativo para exclusão, com contraditório e ampla defesa. Art. 15, § único
- Pode haver cobrança judicial e negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 20, § 5º
Não receber o boleto não suspende a obrigação de pagar. Art. 20, § 4º
Três coisas que quase ninguém sabe
Quem deixa de trabalhar na ASCON perde o acesso na hora Art. 9º, § 2º
O fim do vínculo de emprego com a ASCON encerra imediatamente o acesso ao Centro de Lazer. O ex-empregado pode requerer a permanência como Beneficiário na categoria de Convidado — a decisão é do Conselho de Administração.
É regra nova: não constava da versão anterior do Regulamento.
Filho que passou dos 24 pode continuar no clube Art. 19, § 5º
Ex-dependente de Associado Titular pode, depois de completar 24 anos, pedir ingresso como Beneficiário Temporário na categoria de Convidado. Fica sujeito ao período probatório.
A versão anterior limitava o pedido à faixa entre 24 e 30 anos, exigia dependência econômica exclusiva do titular e isentava da taxa de adesão. O texto aprovado em 28 de agosto de 2026 não traz nenhuma das três condições.
O exame médico da piscina é grátis para associado Art. 8º, § 3º
Associados Titulares, Associados Especiais e seus dependentes legais são isentos da taxa do exame médico exigido para as piscinas. Convidados pagam, independentemente da idade, conforme taxa fixada em portaria.
A exigência não é da ASCON: o atestado médico de aptidão para uso de piscina coletiva, válido por 6 (seis) meses, vem do art. 91 do Decreto Distrital nº 32.568/2010 Reg. Piscinas, Art. 5º, II
Como sair
Desligamento voluntário Art. 21
- Comunique por escrito à Secretaria até o dia 10 do mês.
- Pedido depois do dia 10: a mensalidade daquele mês ainda é devida.
- O desligamento só se efetiva após quitar todos os débitos.
Penalidades
O que pode acontecer Art. 15
Advertência verbal · advertência escrita · multa · suspensão temporária · suspensão de benefícios · exclusão do quadro social.
Qualquer penalidade é sempre precedida de procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa Estatuto, Art. 16 — e, além deste Regulamento, aplica-se o Regimento Disciplinar da ASCON, com as sanções nele previstas. Art. 13
Recurso Estatuto, Art. 13
Em caso de exclusão do quadro de associados, cabe recurso à Assembleia Geral contra a decisão do Conselho de Administração.
Seus dados e sua imagem
LGPD Art. 22
Ao se associar, você consente com o uso, o tratamento e o compartilhamento dos seus dados e dos seus dependentes para cumprir os objetivos estatutários da ASCON, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Isto mudou em 28 de agosto de 2026. Associados e beneficiários já consentem, ao se associar, com o uso de sua imagem e da de seus dependentes em material de divulgação da ASCON, cedendo gratuitamente esse direito. Art. 22, § 1º Não há mais termo de autorização separado. Dados de crianças e adolescentes têm proteção específica. Art. 22, § 2º
