Guia das Categorias de Sócio

ASCON · quadro social

Resumo em linguagem direta do Regulamento das Categorias de Sócios e dos Direitos e Deveres dos Associados, com os prazos e valores que estão no texto.

Este guia não substitui o Regulamento. Cada resposta indica o artigo de onde veio. Onde o Regulamento e o Estatuto divergem, vale o Estatuto — ele se sobrepõe aos regimentos e regulamentos, na forma do seu Art. 3º.

As duas famílias de sócio

A divisão principal não é de preço: é de direitos políticos. Titular vota e pode ser votado. Especial não.

Sócio Titular Vota e é votado Art. 4º, I

Três situações, todas ligadas ao CNPq:

  • Servidor ocupante de cargo efetivo do CNPq
  • Servidor aposentado do CNPq
  • Pensionista de servidor do CNPq

Sócio Especial Sem voto Art. 4º, II e Art. 8º

Vínculo restrito ao Centro de Lazer, sem direitos políticos ou administrativos e sem voto em Assembleia. São cinco tipos:

  • Requisitado — servidor vinculado à carreira de Ciência e Tecnologia
  • Funcionário — empregado da ASCON
  • Terceirizado — funcionário de empresa prestadora de serviço ao CNPq
  • Convidado — indicado por um Sócio Titular, que responde pela conduta dele
  • Conveniado — servidor de entidade que tenha convênio com a ASCON
Cuidado com a palavra “convidado”. Ela tem dois sentidos nas normas da ASCON: o Sócio Convidado é uma categoria permanente, que paga mensalidade; o convidado comum é a visita que você leva num sábado, com convite avulso. São coisas diferentes.

Quanto custa

CategoriaContribuição mensalBase
Sócio Funcionário1% do salário mínimo vigenteArt. 9º
Sócio TerceirizadoR$ 71,00, reajustado em agosto pelo IPCAArt. 10
Sócio Convidado10% do salário mínimo vigenteArt. 11
Sócio ConveniadoConforme o contrato de convênioArt. 12
Sócio TitularTabela vigente, aprovada pelo ConselhoArt. 19

Há também taxa de adesão na entrada, conforme a tabela vigente. Art. 19

Quanto tempo até cada direito

Os prazos vêm do Estatuto, não do Regulamento — e são contados de associação ininterrupta.

6 mesesVotar em Assembleia. Só Titular. Estatuto, Art. 13, XI
6 mesesLocar espaços com valores de Sócio Titular. Art. 5º, XI
12 mesesSer votado — elegibilidade para o Conselho de Administração. Só Titular. Estatuto, Art. 8º
15 mesesFim do período probatório dos Sócios Especiais. Art. 18

O período probatório dos Especiais Art. 18

Durante 15 meses, quem entra como Sócio Especial é chamado de Associado Usuário. Nesse período você:

  • Pode acessar o Centro de Lazer e usar os serviços e atividades.
  • Não pode votar, ocupar cargo eletivo nem indicar candidatos ao quadro social.

Ao fim, cumpridas as condições e estando em dia, você é promovido à categoria definitiva. Não cumprindo, o vínculo se extingue automaticamente, sem devolução do que foi pago.

O que você tem direito

  • Usar as dependências do Centro de Lazer Art. 5º, I
  • Participar de atividades recreativas, esportivas, sociais e culturais
  • Usar os convênios e benefícios disponibilizados
  • Reservar churrasqueiras e espaços
  • 5 convites por mês Art. 5º, IX
  • Cadastrar dependentes legais
  • Receber informação clara sobre funcionamento e benefícios
  • Locar espaços com valor de Sócio Titular após 6 meses Art. 5º, XI
Os documentos discordam Quantas churrasqueiras por mês? Este Regulamento dá direito a 1 reserva mensal com 10 convidados Art. 5º, X. O Regimento Interno do Centro de Lazer, aprovado em Assembleia em maio de 2026, permite 2 reservas por mês Reg. Interno, Art. 37º.

Na prática, conte com 2 — o Regimento Interno é posterior e foi aprovado em Assembleia. Mas confirme na Secretaria, porque a divergência ainda não foi corrigida no texto.
Sócio Especial não tem todos esses direitos. O Estatuto restringe os Associados Especiais a duas prerrogativas: participar das atividades da ASCON e frequentar a sede Estatuto, Art. 13, § 1º. O que cada categoria efetivamente usa no Centro de Lazer, confirme na Secretaria.

O que você deve

  • Cumprir o Estatuto e os regulamentos internos
  • Preservar o patrimônio da ASCON e ressarcir danos que causar
  • Responder por dependentes e convidados
  • Manter o cadastro atualizado e comunicar mudança de endereço
  • Pagar em dia
  • Observar as exigências legais para uso das piscinas

Se atrasar o pagamento

O que acontece, na ordem Art. 19

  • Vencimento: dia 5 de cada mês.
  • Depois do vencimento: juros de 0,033% ao dia, multa de 2% e atualização monetária.
  • 3 mensalidades seguidas em aberto, ou 5 em 12 meses: suspensão imediata do acesso ao Centro de Lazer.
  • Persistindo: processo administrativo para exclusão, com direito de defesa.
  • Pode haver cobrança judicial e negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

Não receber o boleto não suspende a obrigação de pagar. Art. 19, § 3º

A inadimplência atinge quem vai com você. Nos regimentos do clube e das piscinas, o associado em débito não usa as instalações nem autoriza a entrada de dependentes e convidados.

Duas coisas que quase ninguém sabe

Filho que passou dos 24 pode continuar no clube Isento de adesão Art. 18, § 5º

Ex-dependente de Sócio Titular, entre 24 e 30 anos, pode pedir ingresso como Sócio Especial Convidado sem pagar taxa de adesão — desde que viva sob dependência econômica exclusiva do titular. Fica sujeito ao período probatório.

O exame médico da piscina é grátis para sócio Art. 8º, § 3º

Sócios Titulares, Sócios Especiais e seus dependentes legais são isentos da taxa do exame médico de aptidão exigido para as piscinas. Convidados pagam, independentemente da idade, conforme taxa fixada em portaria.

Como sair

Desligamento voluntário Art. 20

  • Comunique por escrito à Secretaria até o dia 5 do mês.
  • Pedido depois do dia 5: a mensalidade daquele mês ainda é devida.
  • O desligamento só se efetiva após quitar todos os débitos.

Penalidades

O que pode acontecer Art. 14

Advertência verbal · advertência escrita · multa · suspensão temporária · suspensão de benefícios · exclusão do quadro social.

Qualquer penalidade é sempre precedida de procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa. Estatuto, Art. 16

Recurso Estatuto, Art. 13

Em caso de exclusão do quadro de associados, cabe recurso à Assembleia Geral contra a decisão do Conselho de Administração.

Seus dados e sua imagem

LGPD Art. 21

Seus dados e os dos seus dependentes podem ser tratados e compartilhados para cumprir os objetivos estatutários da ASCON, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

O uso da sua imagem em material de divulgação depende de autorização sua, em termo próprio. Dados de crianças e adolescentes têm proteção específica.

Resumo do Regulamento das Categorias de Sócios e dos Direitos e Deveres dos Associados, aprovado em Assembleia da ASCON. Texto oficial em ascon.org.br/normas/.

Prazos de voto e elegibilidade vêm do Estatuto Social (Arts. 8º e 13). Onde o Regulamento e o Estatuto divergem, prevalece o Estatuto, que se sobrepõe aos regimentos e regulamentos na forma do seu Art. 3º. A divergência sobre número de churrasqueiras por mês está registrada para correção.

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