ASCON · quadro social
Resumo em linguagem direta do Regulamento das Categorias de Sócios e dos Direitos e Deveres dos Associados, com os prazos e valores que estão no texto.
As duas famílias de sócio
A divisão principal não é de preço: é de direitos políticos. Titular vota e pode ser votado. Especial não.
Sócio Titular Vota e é votado Art. 4º, I
Três situações, todas ligadas ao CNPq:
- Servidor ocupante de cargo efetivo do CNPq
- Servidor aposentado do CNPq
- Pensionista de servidor do CNPq
Sócio Especial Sem voto Art. 4º, II e Art. 8º
Vínculo restrito ao Centro de Lazer, sem direitos políticos ou administrativos e sem voto em Assembleia. São cinco tipos:
- Requisitado — servidor vinculado à carreira de Ciência e Tecnologia
- Funcionário — empregado da ASCON
- Terceirizado — funcionário de empresa prestadora de serviço ao CNPq
- Convidado — indicado por um Sócio Titular, que responde pela conduta dele
- Conveniado — servidor de entidade que tenha convênio com a ASCON
Quanto custa
| Categoria | Contribuição mensal | Base |
|---|---|---|
| Sócio Funcionário | 1% do salário mínimo vigente | Art. 9º |
| Sócio Terceirizado | R$ 71,00, reajustado em agosto pelo IPCA | Art. 10 |
| Sócio Convidado | 10% do salário mínimo vigente | Art. 11 |
| Sócio Conveniado | Conforme o contrato de convênio | Art. 12 |
| Sócio Titular | Tabela vigente, aprovada pelo Conselho | Art. 19 |
Há também taxa de adesão na entrada, conforme a tabela vigente. Art. 19
Quanto tempo até cada direito
Os prazos vêm do Estatuto, não do Regulamento — e são contados de associação ininterrupta.
O período probatório dos Especiais Art. 18
Durante 15 meses, quem entra como Sócio Especial é chamado de Associado Usuário. Nesse período você:
- Pode acessar o Centro de Lazer e usar os serviços e atividades.
- Não pode votar, ocupar cargo eletivo nem indicar candidatos ao quadro social.
Ao fim, cumpridas as condições e estando em dia, você é promovido à categoria definitiva. Não cumprindo, o vínculo se extingue automaticamente, sem devolução do que foi pago.
O que você tem direito
- Usar as dependências do Centro de Lazer Art. 5º, I
- Participar de atividades recreativas, esportivas, sociais e culturais
- Usar os convênios e benefícios disponibilizados
- Reservar churrasqueiras e espaços
- 5 convites por mês Art. 5º, IX
- Cadastrar dependentes legais
- Receber informação clara sobre funcionamento e benefícios
- Locar espaços com valor de Sócio Titular após 6 meses Art. 5º, XI
Na prática, conte com 2 — o Regimento Interno é posterior e foi aprovado em Assembleia. Mas confirme na Secretaria, porque a divergência ainda não foi corrigida no texto.
O que você deve
- Cumprir o Estatuto e os regulamentos internos
- Preservar o patrimônio da ASCON e ressarcir danos que causar
- Responder por dependentes e convidados
- Manter o cadastro atualizado e comunicar mudança de endereço
- Pagar em dia
- Observar as exigências legais para uso das piscinas
Se atrasar o pagamento
O que acontece, na ordem Art. 19
- Vencimento: dia 5 de cada mês.
- Depois do vencimento: juros de 0,033% ao dia, multa de 2% e atualização monetária.
- 3 mensalidades seguidas em aberto, ou 5 em 12 meses: suspensão imediata do acesso ao Centro de Lazer.
- Persistindo: processo administrativo para exclusão, com direito de defesa.
- Pode haver cobrança judicial e negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Não receber o boleto não suspende a obrigação de pagar. Art. 19, § 3º
Duas coisas que quase ninguém sabe
Filho que passou dos 24 pode continuar no clube Isento de adesão Art. 18, § 5º
Ex-dependente de Sócio Titular, entre 24 e 30 anos, pode pedir ingresso como Sócio Especial Convidado sem pagar taxa de adesão — desde que viva sob dependência econômica exclusiva do titular. Fica sujeito ao período probatório.
O exame médico da piscina é grátis para sócio Art. 8º, § 3º
Sócios Titulares, Sócios Especiais e seus dependentes legais são isentos da taxa do exame médico de aptidão exigido para as piscinas. Convidados pagam, independentemente da idade, conforme taxa fixada em portaria.
Como sair
Desligamento voluntário Art. 20
- Comunique por escrito à Secretaria até o dia 5 do mês.
- Pedido depois do dia 5: a mensalidade daquele mês ainda é devida.
- O desligamento só se efetiva após quitar todos os débitos.
Penalidades
O que pode acontecer Art. 14
Advertência verbal · advertência escrita · multa · suspensão temporária · suspensão de benefícios · exclusão do quadro social.
Qualquer penalidade é sempre precedida de procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa. Estatuto, Art. 16
Recurso Estatuto, Art. 13
Em caso de exclusão do quadro de associados, cabe recurso à Assembleia Geral contra a decisão do Conselho de Administração.
Seus dados e sua imagem
LGPD Art. 21
Seus dados e os dos seus dependentes podem ser tratados e compartilhados para cumprir os objetivos estatutários da ASCON, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
O uso da sua imagem em material de divulgação depende de autorização sua, em termo próprio. Dados de crianças e adolescentes têm proteção específica.