Guia das Categorias de Associado

ASCON · quadro social

Resumo em linguagem direta do Regulamento Interno das Categorias de Associados, aprovado em Assembleia de 28 de agosto de 2026, com os prazos e valores que estão no texto.

Este guia não substitui o Regulamento. Cada resposta indica o artigo de onde veio, na numeração do texto aprovado em 28 de agosto de 2026 — que renumerou os artigos a partir do 13º. Onde o Regulamento e o Estatuto divergem, vale o Estatuto — ele se sobrepõe aos regimentos e regulamentos, na forma do seu Art. 3º.

As duas famílias de associado

A divisão principal não é de preço: é de direitos políticos. Titular vota e pode ser votado. Especial não.

Associado Titular Vota e é votado Art. 4º, I

Três situações, todas ligadas ao CNPq:

  • Servidor ocupante de cargo efetivo do CNPq
  • Servidor aposentado do CNPq
  • Pensionista de servidor do CNPq

Associado Especial Sem voto Art. 4º, II e Art. 8º

Vínculo restrito ao Centro de Lazer, sem direitos políticos ou administrativos e sem voto em Assembleia. São cinco tipos:

  • Requisitado — servidor vinculado à carreira de Ciência e Tecnologia
  • Funcionário — empregado da ASCON
  • Terceirizado — funcionário de empresa prestadora de serviço ao CNPq
  • Convidado — indicado por um Associado Titular, que responde pela conduta dele, e aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração
  • Conveniado — servidor de entidade que tenha convênio com a ASCON
Cuidado com a palavra “convidado”. Ela tem dois sentidos nas normas da ASCON: o Beneficiário Convidado é uma categoria permanente, que paga mensalidade; o convidado comum é a visita que você leva num dia, com convite avulso. São coisas diferentes.

Quanto custa

CategoriaContribuição mensalBase
Beneficiário Funcionário1% do salário mínimo vigenteArt. 9º
Beneficiário TerceirizadoR$ 71,00, reajustado em agosto pelo IPCAArt. 10
Beneficiário Convidado10% do salário mínimo vigenteArt. 11
Beneficiário ConveniadoConforme o contrato de convênioArt. 12
Associado TitularTabela vigente, aprovada pelo ConselhoArt. 20

Não há taxa de adesão. Para associar-se, paga-se a mensalidade do mês corrente, conforme a tabela vigente aprovada pelo Conselho de Administração. Art. 20

Quanto tempo até cada direito

Os prazos vêm do Estatuto, não do Regulamento — e são contados de associação ininterrupta.

6 mesesVotar em Assembleia. Só Titular. Estatuto, Art. 13, XI
6 mesesLocar espaços com valores de Associado Titular; o prazo conta de contrato regular. Art. 5º, XI
12 mesesSer votado — elegibilidade para o Conselho de Administração. Só Titular. Estatuto, Art. 8º
15 mesesFim do período probatório dos Associados Especiais. Art. 19

O período probatório dos Especiais Art. 19

Durante 15 meses, quem entra como Associado Especial é chamado de Beneficiário Temporário. Nesse período você:

  • Pode acessar o Centro de Lazer e usar os serviços e atividades.
  • Não pode votar, ocupar cargo eletivo nem indicar candidatos ao quadro social.

Ao fim, cumpridas as condições e estando em dia, você é promovido à categoria definitiva. Não cumprindo, o vínculo se extingue automaticamente, sem devolução do que foi pago.

O que você tem direito

  • Usar as dependências do Centro de Lazer Art. 5º, I
  • Participar de atividades recreativas, esportivas, sociais e culturais
  • Usar os convênios e benefícios disponibilizados
  • Reservar churrasqueiras e espaços
  • 5 convites avulsos por mês, não cumulativos Reg. Interno, Art. 15º, § 2º. Passando desse limite, o convidado paga taxa de acesso Art. 8º, § 2º
  • Cadastrar dependentes legais
  • Receber informação clara sobre funcionamento e benefícios
  • Locar espaços com valor de Associado Titular após 6 meses de contrato regular Art. 5º, XI
Quantas churrasqueiras por mês? Duas — e a divergência acabou. Este Regulamento dava direito a 1 reserva mensal; a versão aprovada em 28 de agosto de 2026 não trata mais do assunto. A regra ficou só no Regimento Interno do Centro de Lazer: 2 reservas por mês Reg. Interno, Art. 37º, com até 10 convidados sem cobrança adicional de convite Reg. Interno, Art. 16º.
Associado Especial não tem todos esses direitos. O Estatuto restringe os Associados Especiais a duas prerrogativas: participar das atividades da ASCON e frequentar a sede Estatuto, Art. 13, § 1º.

O que você deve

  • Cumprir o Estatuto e os regulamentos internos
  • Preservar o patrimônio da ASCON e ressarcir danos que causar
  • Responder por dependentes e convidados
  • Manter o cadastro atualizado e comunicar mudança de endereço
  • Pagar em dia
  • Observar as exigências legais para uso das piscinas

Se atrasar o pagamento

O que acontece, na ordem Art. 20

  • Associado Titular: vencimento no dia 5 de cada mês. O pagamento é preferencialmente por desconto em folha; não sendo possível, boleto ou recolhimento direto à ASCON. Art. 20, § 1º
  • Associados Especiais — terceirizados, funcionários, convidados e requisitados: vencimento no dia 10 de cada mês. Art. 20, § 3º Para os conveniados valem as datas do respectivo contrato de convênio Art. 12, § 1º
  • Depois do vencimento: juros de 0,033% ao dia, multa de 2% e atualização monetária — encargos que o Regulamento fixa no parágrafo dos Associados Especiais. Art. 20, § 3º
  • Enquanto o débito existir, os direitos ficam suspensos, até a comprovação da quitação. Art. 20, § 2º
  • Persistindo, pode haver procedimento administrativo para exclusão, com contraditório e ampla defesa. Art. 15, § único
  • Pode haver cobrança judicial e negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 20, § 5º

Não receber o boleto não suspende a obrigação de pagar. Art. 20, § 4º

A inadimplência atinge quem vai com você. Nos regimentos do clube e das piscinas, o associado em débito não usa as instalações nem autoriza a entrada de dependentes e convidados.

Três coisas que quase ninguém sabe

Quem deixa de trabalhar na ASCON perde o acesso na hora Art. 9º, § 2º

O fim do vínculo de emprego com a ASCON encerra imediatamente o acesso ao Centro de Lazer. O ex-empregado pode requerer a permanência como Beneficiário na categoria de Convidado — a decisão é do Conselho de Administração.

É regra nova: não constava da versão anterior do Regulamento.

Filho que passou dos 24 pode continuar no clube Art. 19, § 5º

Ex-dependente de Associado Titular pode, depois de completar 24 anos, pedir ingresso como Beneficiário Temporário na categoria de Convidado. Fica sujeito ao período probatório.

A versão anterior limitava o pedido à faixa entre 24 e 30 anos, exigia dependência econômica exclusiva do titular e isentava da taxa de adesão. O texto aprovado em 28 de agosto de 2026 não traz nenhuma das três condições.

O exame médico da piscina é grátis para associado Art. 8º, § 3º

Associados Titulares, Associados Especiais e seus dependentes legais são isentos da taxa do exame médico exigido para as piscinas. Convidados pagam, independentemente da idade, conforme taxa fixada em portaria.

A exigência não é da ASCON: o atestado médico de aptidão para uso de piscina coletiva, válido por 6 (seis) meses, vem do art. 91 do Decreto Distrital nº 32.568/2010 Reg. Piscinas, Art. 5º, II

Como sair

Desligamento voluntário Art. 21

  • Comunique por escrito à Secretaria até o dia 10 do mês.
  • Pedido depois do dia 10: a mensalidade daquele mês ainda é devida.
  • O desligamento só se efetiva após quitar todos os débitos.

Penalidades

O que pode acontecer Art. 15

Advertência verbal · advertência escrita · multa · suspensão temporária · suspensão de benefícios · exclusão do quadro social.

Qualquer penalidade é sempre precedida de procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa Estatuto, Art. 16 — e, além deste Regulamento, aplica-se o Regimento Disciplinar da ASCON, com as sanções nele previstas. Art. 13

Recurso Estatuto, Art. 13

Em caso de exclusão do quadro de associados, cabe recurso à Assembleia Geral contra a decisão do Conselho de Administração.

Seus dados e sua imagem

LGPD Art. 22

Ao se associar, você consente com o uso, o tratamento e o compartilhamento dos seus dados e dos seus dependentes para cumprir os objetivos estatutários da ASCON, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Isto mudou em 28 de agosto de 2026. Associados e beneficiários já consentem, ao se associar, com o uso de sua imagem e da de seus dependentes em material de divulgação da ASCON, cedendo gratuitamente esse direito. Art. 22, § 1º Não há mais termo de autorização separado. Dados de crianças e adolescentes têm proteção específica. Art. 22, § 2º

Resumo do Regulamento Interno das Categorias de Associados, aprovado em Assembleia da ASCON em 28 de agosto de 2026 e publicado com quatro correções de redação, listadas na página do texto oficial. Texto oficial em ascon.org.br/normas/.

Prazos de voto e elegibilidade vêm do Estatuto Social (Arts. 8º e 13). Onde o Regulamento e o Estatuto divergem, prevalece o Estatuto, que se sobrepõe aos regimentos e regulamentos na forma do seu Art. 3º. A divergência sobre número de churrasqueiras por mês deixou de existir na versão de 28 de agosto de 2026: só o Regimento Interno do Centro de Lazer fixa o número.

As penalidades e o processo disciplinar estão no Regimento Disciplinar, aprovado em Assembleia de 28 de agosto de 2026: texto oficial e guia em linguagem simples.

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