Regulamento
- Aprovado em
- Assembleia Geral de 16 de abril de 2026
- Situação
- Vigente
- Artigos
- 26
Só quer saber a regra na prática? O guia em linguagem simples responde às dúvidas mais comuns e indica o artigo de origem de cada resposta. Em caso de divergência, vale este texto.
REGIMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
O presente Regimento Eleitoral disciplina o processo eleitoral da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON, em conformidade com seu Estatuto e com a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, para:
I – eleição da chapa do Conselho de Administração;
II – eleição dos membros do Conselho Fiscal; e
III – elaboração de lista tríplice para indicação de representante dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq, nos termos da referida Portaria.
Art. 2º
O processo eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e participação.
Parágrafo único
A ASCON incentivará, no processo eleitoral:
I – a ampla participação das associadas e dos associados titulares;
II – a participação de grupos historicamente sub-representados;
III – a diversidade de representação;
IV – a representação dos cargos de Analista e de Assistente em Ciência e Tecnologia;
V – a equidade de gênero;
VI – a inclusão e a acessibilidade;
VII – o fortalecimento da democracia associativa.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, designada em Assembleia Geral.
Art. 4º
Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar o processo eleitoral;
II – elaborar e executar o edital;
III – analisar e homologar candidaturas;
IV – organizar debates institucionais;
V – supervisionar a votação e a apuração;
VI – julgar recursos; e
VII – proclamar e homologar o resultado final.
Art. 5º
A Comissão Eleitoral atuará com autonomia, imparcialidade e transparência.
Art. 6º
O processo eleitoral será convocado por edital, conforme Anexo I e Anexo II, conforme o caso.
Art. 7º
O cronograma do processo eleitoral observará o disposto no Anexo III.
CAPÍTULO III – DOS ELEITORES
Art. 8º
São eleitores para a chapa do Conselho Administrativo e para membros do Conselho Fiscal as associadas e os associados titulares da ASCON, após cumprir o interstício de seis (6) meses de associação ininterruptos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§1º
Consideram-se associadas e associados titulares, conforme definido no Estatuto:
I – servidoras e servidores ocupantes de cargos efetivos do CNPq;
II – servidores aposentados e aposentadas do CNPq; e
III – pensionistas de servidoras e servidores do CNPq.
Art. 9º
São eleitores para a lista tríplice destinada à indicação de representante das servidoras e dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq as servidoras e os servidores do CNPq, ativos e aposentados.
CAPÍTULO IV – DAS CANDIDATURAS
Art. 10
São elegíveis para candidatura à lista tríplice destinada à representação no Conselho Deliberativo do CNPq, exigindo-se, exclusivamente:
I – ser servidora ou servidor do CNPq ocupante de cargo de nível superior; e
II – estar em efetivo exercício no CNPq.
§1º
A candidatura à lista tríplice independe de vínculo associativo com a ASCON, sendo vedada a exigência de requisitos adicionais além daqueles previstos na Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, ou em norma que venha a substituí-la.
Art. 11
São elegíveis para os cargos eletivos de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ASCON as associadas e os associados titulares, conforme definido no Estatuto, que possuam, no mínimo, 1 (um) ano de associação ininterrupta.
Art. 12
As inscrições de candidaturas e chapas ocorrerão conforme regras e prazos definidos em edital específico.
CAPÍTULO V – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 13
A campanha eleitoral observará os princípios de ética, respeito e igualdade.
Art. 14
A divulgação será realizada por meio dos canais oficiais da ASCON.
Art. 15
A Comissão Eleitoral garantirá tratamento isonômico entre candidaturas.
Art. 16
É vedado:
I – uso privilegiado de canais institucionais;
II – disparo em massa sem autorização;
III – uso indevido de recursos da ASCON.
Art. 17
A Comissão promoverá debates, apresentação de propostas e espaços de diálogo com associadas e associados.
CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO
Art. 18
A votação será direta, secreta e preferencialmente eletrônica.
Art. 19
O sistema de votação deverá garantir:
I – sigilo do voto;
II – acessibilidade;
III – integridade;
IV – auditabilidade;
V – ampla participação.
CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO
Art. 20
A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral.
Art. 21
Serão consideradas eleitas:
I – Para a lista tríplice de Representante dos Servidores no Conselho Deliberativo do CNPq
As três pessoas candidatas mais votadas.
Parágrafo único
O resultado definirá a lista tríplice em ordem decrescente de votação, a qual será encaminhada à autoridade competente para os devidos encaminhamentos.
II – Para o Conselho Administrativo da ASCON
A chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
III – Para o Conselho Fiscal da ASCON
As três pessoas candidatas mais votadas.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
Art. 22
Caberá recurso contra:
I – candidaturas;
II – irregularidades;
III – resultado.
Art. 23
Os prazos constarão no edital.
Art. 24
A decisão da Comissão Eleitoral será definitiva no âmbito da ASCON.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 26
Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
ANEXOS
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA ASCON
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON
EDITAL Nº _/20
O Presidente da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com o Estatuto da entidade e o Regimento Eleitoral vigente,
CONVOCA os interessados e interessadas para participarem do processo eleitoral destinado à:
I – eleição da chapa do Conselho de Administração; e
II – eleição dos membros do Conselho Fiscal.
1. DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, assegurando-se os princípios da legalidade, isonomia, transparência, participação e lisura.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período de //____ a //____.
§1º
As inscrições deverão conter:
I – identificação completa das candidatas e dos candidatos;
II – comprovação dos requisitos de elegibilidade emitida pela Secretaria da ASCON;
III – indicação do cargo pretendido;
IV – declaração de aceite.
§2º
As inscrições serão realizadas por formulário eletrônico ou outro meio definido pela Comissão Eleitoral.
§3º
A Comissão divulgará a lista preliminar e final das candidaturas homologadas.
3. DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha ocorrerá conforme cronograma oficial.
§1º
Será assegurado tratamento isonômico entre candidatas e candidatos.
§2º
É vedado:
I – uso indevido de recursos institucionais;
II – divulgação de informações falsas;
III – práticas que comprometam a igualdade do pleito.
4. DA VOTAÇÃO
A votação será realizada no dia //____, por meio eletrônico.
§1º
O sistema deverá garantir sigilo, autenticidade, integridade e auditabilidade.
§2º
Será assegurada ampla participação das associadas e dos associados, inclusive aposentadas e aposentados.
5. DA APURAÇÃO E RESULTADO
A apuração ocorrerá após o encerramento da votação.
§1º
O resultado preliminar será divulgado pelos canais oficiais.
§2º
O resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral.
6. DOS DEBATES
A Comissão Eleitoral poderá promover debates institucionais entre candidatas e candidatos, assegurando igualdade de condições.
7. DA COMUNICAÇÃO
A divulgação ocorrerá pelos canais oficiais da ASCON.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASCON incentivará a participação das associadas e dos associados, a diversidade, a inclusão e o fortalecimento da democracia associativa.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Brasília/DF, ___ de __________ de 20__.
Presidente(a) do Conselho Administrativo
ASCON
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE DOS SERVIDORES NO CONSELHO DELIBERATIVO DO CNPq
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON
EDITAL Nº _/20
O Presidente da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com o Estatuto da entidade, o Regimento Eleitoral vigente e a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022,
CONVOCA os interessados e interessadas para participarem do processo eleitoral destinado à:
I – formação de lista tríplice para indicação de representante dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq.
1. DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, assegurando-se os princípios da legalidade, isonomia, transparência, participação e lisura.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período de //____ a //____.
§1º
As inscrições deverão conter:
I – identificação completa das candidatas e dos candidatos;
II – comprovação dos requisitos de elegibilidade;
III – declaração de aceite.
§2º
As inscrições serão realizadas por formulário eletrônico ou outro meio definido pela Comissão Eleitoral.
§3º
A Comissão divulgará a lista preliminar e final das candidaturas homologadas.
3. DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha ocorrerá conforme cronograma oficial.
§1º
Será assegurado tratamento isonômico entre candidatas e candidatos.
§2º
É vedado:
I – uso indevido de recursos institucionais;
II – divulgação de informações falsas;
III – práticas que comprometam a igualdade do pleito.
4. DA VOTAÇÃO
A votação será realizada no dia //____, por meio eletrônico.
§1º
O sistema deverá garantir sigilo, autenticidade, integridade e auditabilidade.
§2º
Será assegurada ampla participação das servidoras e dos servidores, ativos e aposentados.
5. DA APURAÇÃO E RESULTADO
A apuração ocorrerá após o encerramento da votação.
§1º
O resultado preliminar será divulgado pelos canais oficiais.
§2º
O resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral.
6. DOS DEBATES
A Comissão Eleitoral poderá promover debates institucionais entre candidatas e candidatos, assegurando igualdade de condições.
7. DA COMUNICAÇÃO
A divulgação ocorrerá pelos canais oficiais da ASCON.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASCON incentivará a participação das associadas e dos associados, a diversidade, a inclusão e o fortalecimento da democracia associativa.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Brasília/DF, ___ de __________ de 20__.
Presidente(a) do Conselho Administrativo
ASCON
ANEXO III
CRONOGRAMA OFICIAL DAS ELEIÇÕES DA ASCON
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | //____ |
| Período de Inscrições | ___ a ___ |
| Divulgação preliminar das candidaturas | //____ |
| Prazo para recursos | ___ a ___ |
| Julgamento dos recursos | //____ |
| Homologação das candidaturas | //____ |
| Início da campanha | //____ |
| Debates | ___ a ___ |
| Encerramento da campanha | //____ |
| Votação | //____ |
| Apuração | //____ |
| Resultado preliminar | //____ |
| Recursos finais | ___ a ___ |
| Resultado final | //____ |
| Posse | //____ |
Parágrafo único
Os prazos poderão ser ajustados pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa e ampla divulgação.
Modelo Sugerido
| Etapa | Período |
|---|---|
| Publicação | Dia 1 |
| Inscrições | Dias 2 a 10 |
| Homologação | Dia 12 |
| Campanha | Dias 13 a 25 |
| Votação | Dia 26 |
| Resultado | Dia 27 |
ANEXO IV
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Aos ___ dias do mês de __________ de 20__, às ___ horas, reuniu-se a Comissão Eleitoral da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON para homologação do resultado do processo eleitoral.
1. DA REGULARIDADE
O processo transcorreu em conformidade com o Estatuto, o Regimento Eleitoral e a Portaria CNPq nº 1.118/2022, observando os princípios da legalidade, transparência e isonomia.
2. DA VOTAÇÃO
A votação ocorreu no dia //____, com participação de ___ eleitoras e eleitores aptos, registrando-se:
-
___ votos válidos;
-
___ votos nulos;
-
___ votos em branco.
3. DO RESULTADO
Conselho de Administração
-
Chapa eleita: __________________
-
Votos: _______
Conselho Fiscal
-
Eleitos: ______________________
Lista Tríplice
4. DA HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Eleitoral homologa o resultado das eleições.
5. DOS ENCAMINHAMENTOS
I – posse das pessoas eleitas;
II – encaminhamento da lista tríplice ao CNPq;
III – arquivamento do processo.
6. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata.
Brasília/DF, ___ de __________ de 20__.
Presidente da Comissão Eleitoral
Membro
Membro
Membro