Regulamento Eleitoral

Regulamento

Aprovado em
Assembleia Geral de 16 de abril de 2026
Situação
Vigente
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26

Só quer saber a regra na prática? O guia em linguagem simples responde às dúvidas mais comuns e indica o artigo de origem de cada resposta. Em caso de divergência, vale este texto.

REGIMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1º

O presente Regimento Eleitoral disciplina o processo eleitoral da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON, em conformidade com seu Estatuto e com a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, para:

I – eleição da chapa do Conselho de Administração;
II – eleição dos membros do Conselho Fiscal; e
III – elaboração de lista tríplice para indicação de representante dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq, nos termos da referida Portaria.


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Art. 2º

O processo eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e participação.

Parágrafo único

A ASCON incentivará, no processo eleitoral:

I – a ampla participação das associadas e dos associados titulares;
II – a participação de grupos historicamente sub-representados;
III – a diversidade de representação;
IV – a representação dos cargos de Analista e de Assistente em Ciência e Tecnologia;
V – a equidade de gênero;
VI – a inclusão e a acessibilidade;
VII – o fortalecimento da democracia associativa.


CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

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Art. 3º

O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, designada em Assembleia Geral.


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Art. 4º

Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar o processo eleitoral;
II – elaborar e executar o edital;
III – analisar e homologar candidaturas;
IV – organizar debates institucionais;
V – supervisionar a votação e a apuração;
VI – julgar recursos; e
VII – proclamar e homologar o resultado final.


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Art. 5º

A Comissão Eleitoral atuará com autonomia, imparcialidade e transparência.


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Art. 6º

O processo eleitoral será convocado por edital, conforme Anexo I e Anexo II, conforme o caso.


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Art. 7º

O cronograma do processo eleitoral observará o disposto no Anexo III.


CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

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Art. 8º

São eleitores para a chapa do Conselho Administrativo e para membros do Conselho Fiscal as associadas e os associados titulares da ASCON, após cumprir o interstício de seis (6) meses de associação ininterruptos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§1º

Consideram-se associadas e associados titulares, conforme definido no Estatuto:

I – servidoras e servidores ocupantes de cargos efetivos do CNPq;
II – servidores aposentados e aposentadas do CNPq; e
III – pensionistas de servidoras e servidores do CNPq.


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Art. 9º

São eleitores para a lista tríplice destinada à indicação de representante das servidoras e dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq as servidoras e os servidores do CNPq, ativos e aposentados.


CAPÍTULO IV – DAS CANDIDATURAS

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Art. 10

São elegíveis para candidatura à lista tríplice destinada à representação no Conselho Deliberativo do CNPq, exigindo-se, exclusivamente:

I – ser servidora ou servidor do CNPq ocupante de cargo de nível superior; e
II – estar em efetivo exercício no CNPq.

§1º

A candidatura à lista tríplice independe de vínculo associativo com a ASCON, sendo vedada a exigência de requisitos adicionais além daqueles previstos na Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, ou em norma que venha a substituí-la.


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Art. 11

São elegíveis para os cargos eletivos de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ASCON as associadas e os associados titulares, conforme definido no Estatuto, que possuam, no mínimo, 1 (um) ano de associação ininterrupta.


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Art. 12

As inscrições de candidaturas e chapas ocorrerão conforme regras e prazos definidos em edital específico.


CAPÍTULO V – DA CAMPANHA ELEITORAL

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Art. 13

A campanha eleitoral observará os princípios de ética, respeito e igualdade.


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Art. 14

A divulgação será realizada por meio dos canais oficiais da ASCON.


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Art. 15

A Comissão Eleitoral garantirá tratamento isonômico entre candidaturas.


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Art. 16

É vedado:

I – uso privilegiado de canais institucionais;
II – disparo em massa sem autorização;
III – uso indevido de recursos da ASCON.


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Art. 17

A Comissão promoverá debates, apresentação de propostas e espaços de diálogo com associadas e associados.


CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO

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Art. 18

A votação será direta, secreta e preferencialmente eletrônica.


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Art. 19

O sistema de votação deverá garantir:

I – sigilo do voto;
II – acessibilidade;
III – integridade;
IV – auditabilidade;
V – ampla participação.


CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO

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Art. 20

A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral.


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Art. 21

Serão consideradas eleitas:

I – Para a lista tríplice de Representante dos Servidores no Conselho Deliberativo do CNPq

As três pessoas candidatas mais votadas.

Parágrafo único

O resultado definirá a lista tríplice em ordem decrescente de votação, a qual será encaminhada à autoridade competente para os devidos encaminhamentos.

II – Para o Conselho Administrativo da ASCON

A chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

III – Para o Conselho Fiscal da ASCON

As três pessoas candidatas mais votadas.


CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS

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Art. 22

Caberá recurso contra:

I – candidaturas;
II – irregularidades;
III – resultado.


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Art. 23

Os prazos constarão no edital.


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Art. 24

A decisão da Comissão Eleitoral será definitiva no âmbito da ASCON.


CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 25

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


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Art. 26

Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.


ANEXOS


ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA ASCON

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON

EDITAL Nº _/20

O Presidente da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com o Estatuto da entidade e o Regimento Eleitoral vigente,

CONVOCA os interessados e interessadas para participarem do processo eleitoral destinado à:

I – eleição da chapa do Conselho de Administração; e
II – eleição dos membros do Conselho Fiscal.


1. DO PROCESSO ELEITORAL

O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, assegurando-se os princípios da legalidade, isonomia, transparência, participação e lisura.


2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no período de //____ a //____.

§1º

As inscrições deverão conter:

I – identificação completa das candidatas e dos candidatos;
II – comprovação dos requisitos de elegibilidade emitida pela Secretaria da ASCON;
III – indicação do cargo pretendido;
IV – declaração de aceite.

§2º

As inscrições serão realizadas por formulário eletrônico ou outro meio definido pela Comissão Eleitoral.

§3º

A Comissão divulgará a lista preliminar e final das candidaturas homologadas.


3. DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha ocorrerá conforme cronograma oficial.

§1º

Será assegurado tratamento isonômico entre candidatas e candidatos.

§2º

É vedado:

I – uso indevido de recursos institucionais;
II – divulgação de informações falsas;
III – práticas que comprometam a igualdade do pleito.


4. DA VOTAÇÃO

A votação será realizada no dia //____, por meio eletrônico.

§1º

O sistema deverá garantir sigilo, autenticidade, integridade e auditabilidade.

§2º

Será assegurada ampla participação das associadas e dos associados, inclusive aposentadas e aposentados.


5. DA APURAÇÃO E RESULTADO

A apuração ocorrerá após o encerramento da votação.

§1º

O resultado preliminar será divulgado pelos canais oficiais.

§2º

O resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral.


6. DOS DEBATES

A Comissão Eleitoral poderá promover debates institucionais entre candidatas e candidatos, assegurando igualdade de condições.


7. DA COMUNICAÇÃO

A divulgação ocorrerá pelos canais oficiais da ASCON.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ASCON incentivará a participação das associadas e dos associados, a diversidade, a inclusão e o fortalecimento da democracia associativa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Brasília/DF, ___ de __________ de 20__.

Presidente(a) do Conselho Administrativo
ASCON


ANEXO II

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE DOS SERVIDORES NO CONSELHO DELIBERATIVO DO CNPq

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON

EDITAL Nº _/20

O Presidente da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON, no uso de suas atribuições estatutárias, em conformidade com o Estatuto da entidade, o Regimento Eleitoral vigente e a Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022,

CONVOCA os interessados e interessadas para participarem do processo eleitoral destinado à:

I – formação de lista tríplice para indicação de representante dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq.


1. DO PROCESSO ELEITORAL

O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, assegurando-se os princípios da legalidade, isonomia, transparência, participação e lisura.


2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no período de //____ a //____.

§1º

As inscrições deverão conter:

I – identificação completa das candidatas e dos candidatos;
II – comprovação dos requisitos de elegibilidade;
III – declaração de aceite.

§2º

As inscrições serão realizadas por formulário eletrônico ou outro meio definido pela Comissão Eleitoral.

§3º

A Comissão divulgará a lista preliminar e final das candidaturas homologadas.


3. DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha ocorrerá conforme cronograma oficial.

§1º

Será assegurado tratamento isonômico entre candidatas e candidatos.

§2º

É vedado:

I – uso indevido de recursos institucionais;
II – divulgação de informações falsas;
III – práticas que comprometam a igualdade do pleito.


4. DA VOTAÇÃO

A votação será realizada no dia //____, por meio eletrônico.

§1º

O sistema deverá garantir sigilo, autenticidade, integridade e auditabilidade.

§2º

Será assegurada ampla participação das servidoras e dos servidores, ativos e aposentados.


5. DA APURAÇÃO E RESULTADO

A apuração ocorrerá após o encerramento da votação.

§1º

O resultado preliminar será divulgado pelos canais oficiais.

§2º

O resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral.


6. DOS DEBATES

A Comissão Eleitoral poderá promover debates institucionais entre candidatas e candidatos, assegurando igualdade de condições.


7. DA COMUNICAÇÃO

A divulgação ocorrerá pelos canais oficiais da ASCON.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ASCON incentivará a participação das associadas e dos associados, a diversidade, a inclusão e o fortalecimento da democracia associativa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Brasília/DF, ___ de __________ de 20__.

Presidente(a) do Conselho Administrativo
ASCON


ANEXO III

CRONOGRAMA OFICIAL DAS ELEIÇÕES DA ASCON

Etapa Data
Publicação do Edital //____
Período de Inscrições ___ a ___
Divulgação preliminar das candidaturas //____
Prazo para recursos ___ a ___
Julgamento dos recursos //____
Homologação das candidaturas //____
Início da campanha //____
Debates ___ a ___
Encerramento da campanha //____
Votação //____
Apuração //____
Resultado preliminar //____
Recursos finais ___ a ___
Resultado final //____
Posse //____

Parágrafo único

Os prazos poderão ser ajustados pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa e ampla divulgação.


Modelo Sugerido

Etapa Período
Publicação Dia 1
Inscrições Dias 2 a 10
Homologação Dia 12
Campanha Dias 13 a 25
Votação Dia 26
Resultado Dia 27

ANEXO IV

ATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Aos ___ dias do mês de __________ de 20__, às ___ horas, reuniu-se a Comissão Eleitoral da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON para homologação do resultado do processo eleitoral.


1. DA REGULARIDADE

O processo transcorreu em conformidade com o Estatuto, o Regimento Eleitoral e a Portaria CNPq nº 1.118/2022, observando os princípios da legalidade, transparência e isonomia.


2. DA VOTAÇÃO

A votação ocorreu no dia //____, com participação de ___ eleitoras e eleitores aptos, registrando-se:

  • ___ votos válidos;

  • ___ votos nulos;

  • ___ votos em branco.


3. DO RESULTADO

Conselho de Administração

  • Chapa eleita: __________________

  • Votos: _______

Conselho Fiscal

  • Eleitos: ______________________

Lista Tríplice





4. DA HOMOLOGAÇÃO

A Comissão Eleitoral homologa o resultado das eleições.


5. DOS ENCAMINHAMENTOS

I – posse das pessoas eleitas;
II – encaminhamento da lista tríplice ao CNPq;
III – arquivamento do processo.


6. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata.


Brasília/DF, ___ de __________ de 20__.

Presidente da Comissão Eleitoral


Membro


Membro


Membro


Alterações neste texto dependem de proposta do Conselho de Administração e aprovação da Assembleia Geral, na forma do Art. 18, II do Estatuto.

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