A Assembleia Geral de 28 de agosto de 2026 aprovou o novo Regulamento Interno das Categorias de Associados. O texto oficial e o guia em linguagem simples já estão no ar.

O Regulamento que define quem pode ser associado da ASCON, o que cada categoria dá direito e quais são os deveres de todos foi aprovado pela Assembleia Geral em 28 de agosto de 2026. Ele substitui a versão anterior, que estava em reelaboração desde o início do ano, e passa a valer desde a data da aprovação.

São 25 artigos, distribuídos em nove capítulos: categorias de associado, direitos, deveres, dependentes, associados especiais, penalidades, admissão, período probatório, desligamento e uso de dados pessoais.

Leia o texto oficial completo · Leia o guia em linguagem simples

O que muda para você

As categorias mudaram de nome

Onde antes se lia Sócio, agora se lê Associado. E as quatro categorias vinculadas apenas ao Centro de Lazer passaram a se chamar Beneficiários: Beneficiário Funcionário, Beneficiário Terceirizado, Beneficiário Convidado e Beneficiário Conveniado.

Quem cumpre o período probatório de 15 meses agora é chamado de Beneficiário Temporário — antes, Associado Usuário.

Não há taxa de adesão

Para se associar, paga-se a mensalidade do mês corrente, conforme a tabela vigente aprovada pelo Conselho de Administração. A taxa de adesão que constava da versão anterior não existe mais.

O vencimento da mensalidade depende da categoria

  • Associado Titular: dia 5 de cada mês. O pagamento é preferencialmente por desconto em folha; não sendo possível, boleto ou recolhimento direto à ASCON.
  • Associados Especiais — terceirizados, funcionários, convidados e requisitados: dia 10 de cada mês.
  • Conveniados: valem as datas do respectivo contrato de convênio.

O prazo do desligamento passou do dia 5 para o dia 10

O pedido de desligamento voluntário deve ser comunicado por escrito à Secretaria até o dia 10 de cada mês. Depois dessa data, a mensalidade do mês ainda é devida. O desligamento só se efetiva após a quitação de todos os débitos.

Duas regras novas, que não constavam da versão anterior

Quem deixa de trabalhar na ASCON perde o acesso na hora. O fim do vínculo de emprego encerra imediatamente o acesso ao Centro de Lazer. O ex-empregado pode requerer a permanência como Beneficiário na categoria de Convidado — a decisão é do Conselho de Administração.

O filho que passou dos 24 anos pode pedir ingresso. Ex-dependente de Associado Titular pode, depois de completar 24 anos, pedir ingresso como Beneficiário Temporário na categoria de Convidado, sujeito ao período probatório. A versão anterior limitava o pedido à faixa entre 24 e 30 anos e exigia dependência econômica exclusiva do titular; nenhuma das duas condições permaneceu.

Convites e churrasqueiras seguem no Regimento do Centro de Lazer

Os números de convites e de reservas de churrasqueira não constam deste Regulamento. Eles estão no Regimento Interno do Centro de Lazer, aprovado em Assembleia de maio de 2026: até 5 convites avulsos por mês, não cumulativos (Art. 15º, § 2º), e até 2 reservas de churrasqueira por mês (Art. 37º). Crianças até 12 anos são isentas de convite.

Como a publicação foi feita

A página do Regulamento reproduz o texto como foi aprovado pela Assembleia. Ela traz, ao final, dois quadros que não fazem parte da norma:

  • Correções de redação aplicadas — quatro ajustes que não mudam nenhuma regra: a renumeração dos parágrafos do Art. 20, a retirada de um caractere solto no Art. 8º, a numeração do artigo que abria o Capítulo VII sem número, e o nome correto do Regimento Interno do Centro de Lazer, citado no Art. 23. Cada uma está descrita, uma a uma, para que qualquer associado possa conferir a página contra o documento aprovado.
  • Observações sobre esta publicação — pontos do texto aprovado que continuam como estão, porque corrigi-los mudaria o que a norma diz. Alterar qualquer um deles depende de proposta do Conselho de Administração e aprovação da Assembleia Geral, na forma do Art. 18, II do Estatuto.

O documento aprovado, como recebido, fica arquivado na ASCON e é a referência em caso de dúvida.

Onde encontrar

O Regulamento está em Normas, junto com o Estatuto Social, o Regimento Interno do Centro de Lazer, o Regimento de Uso das Piscinas, o Regulamento Eleitoral e o Regimento Disciplinar. Cada norma tem a sua página, com o texto oficial completo, e a maioria tem também um guia em linguagem simples.

Em caso de divergência entre um guia e a norma, vale sempre a norma.

Dúvidas sobre a sua categoria ou sobre a mensalidade: fale com o Escritório Administrativo pelo Fale conosco.

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