A Assembleia Geral de 28 de agosto de 2026 aprovou o novo Regimento Disciplinar da ASCON. São 78 artigos e 3 anexos, no lugar de uma norma de 1988. O texto oficial e o guia em linguagem simples já estão no ar.
A ASCON passou a ter um Regimento Disciplinar novo, aprovado pela Assembleia Geral em 28 de agosto de 2026. Ele entra em vigor na data da aprovação e substitui o Regulamento Disciplinar de 1988, atualizado em 1998 — um texto ancorado num Estatuto que não vigora mais, e que atribuía decisões a órgãos que a associação não tem desde a reforma estatutária de 2024.
Leia o texto oficial completo · Leia o guia em linguagem simples
O que muda
Um documento só, para três situações diferentes
O Regimento reúne três regimes, e a regra que vale depende de onde a coisa aconteceu:
- Regime Disciplinar Associativo — o convívio associativo em geral, aplicável aos associados e, no que couber, a dependentes, convidados e usuários autorizados.
- Regime de Uso do Centro de Lazer — condutas nas dependências do clube ou ligadas ao uso das instalações, equipamentos, piscinas, churrasqueiras, quadras, campos, eventos e reservas.
- Regime Administrativo e Trabalhista — relações com empregados, prestadores, terceirizados e fornecedores, em que a legislação trabalhista prevalece.
Ninguém é punido sem processo
É a garantia central do texto, e não comporta exceção: nenhum associado será punido sem prévia instauração de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa. Enquanto o processo corre, vale a presunção de não culpabilidade até a decisão definitiva.
Quem responde a um processo tem assegurado, por escrito: ser notificado dos fatos, ter acesso aos elementos do processo, apresentar defesa em 10 dias úteis — prorrogáveis por até mais 10 em caso de complexidade —, indicar testemunhas e documentos, manifestar-se sobre as provas, acompanhar pessoalmente ou por procurador, e recorrer.
A decisão precisa ser fundamentada e indicar os fatos comprovados, a norma infringida, a penalidade ou o arquivamento, os fundamentos e o prazo para recurso.
As cinco penalidades
São as previstas no Estatuto Social, e não há outras para associado: advertência verbal, advertência escrita, multa, suspensão e exclusão do quadro social. A aplicação é proporcional à infração, considerando gravidade, danos, dolo ou culpa, antecedentes e as circunstâncias que pesam a favor e contra.
Duas regras práticas vale conhecer. A suspensão tem de dizer expressamente sua duração e quais direitos ficam atingidos. E a multa só pode ser aplicada quando já existir norma da ASCON fixando o valor ou o critério de cálculo — não há multa de valor arbitrado caso a caso.
No clube, medida imediata não é punição
A administração do Centro de Lazer continua podendo agir na hora para preservar segurança, ordem e patrimônio: orientar, pedir que a conduta cesse, retirar a pessoa do espaço ou das dependências, cancelar reserva, registrar a ocorrência e, havendo risco concreto, suspender preventivamente o acesso.
Nada disso é penalidade. A suspensão preventiva não constitui penalidade definitiva, e nenhuma dessas medidas substitui o procedimento administrativo necessário para punir um associado. Quem foi retirado do clube num sábado continua com direito a processo, defesa e recurso antes de qualquer punição.
Como se recorre
O associado pode pedir reconsideração ao Conselho de Administração. Nos casos de exclusão, cabe recurso à Assembleia Geral. O prazo é de 15 dias úteis contados da ciência da decisão — não da data em que ela foi tomada.
Um ponto que muda a prática: o recurso tem efeito suspensivo nos casos de exclusão, e a pessoa permanece associada até a Assembleia decidir em definitivo. Nas demais penalidades, recorrer não suspende o cumprimento.
Uma matriz com 50 condutas
As infrações passam a ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, e o Anexo I reúne 50 condutas em quatro tabelas — regime associativo, Centro de Lazer, escritório, e dirigentes e conselheiros. Cada linha traz a gravidade, a penalidade mínima, a máxima e quem decide.
A matriz é referência obrigatória, para que casos parecidos tenham desfechos parecidos, mas não afasta a análise do caso concreto: quem decide continua obrigado a considerar as circunstâncias.
Dirigentes e conselheiros também respondem
Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal estão sujeitos ao Regimento. Entre as infrações funcionais previstas estão usar o cargo ou os recursos da associação em benefício próprio, abuso de poder, ocultação deliberada de informação, descumprimento deliberado de decisões da Assembleia e conflito de interesses sem declaração de impedimento.
A destituição de membros eleitos é competência da Assembleia Geral, observados o Estatuto, o quórum e o procedimento nele estabelecidos.
Sigilo enquanto o processo corre
Os procedimentos disciplinares têm caráter reservado durante a tramitação, e a divulgação de informações limita-se ao necessário. É vedada a divulgação pública de acusações como fatos comprovados antes da conclusão definitiva do procedimento.
O que continua onde estava
O Regimento Interno do Centro de Lazer e o Regimento de Uso das Piscinas continuam valendo e seguem disciplinando funcionamento, frequência, reservas, convidados, churrasqueiras, quadras e as condições de uso das piscinas. Havendo conflito entre normas, aplica-se primeiro o Estatuto Social e, em seguida, este Regimento.
Como a publicação foi feita
A página do Regimento reproduz o texto como foi aprovado pela Assembleia. Ela traz, ao final, um quadro de Observações sobre esta publicação, que não faz parte da norma: são pontos do texto aprovado que continuam como estão, porque corrigi-los mudaria o que a norma diz. Alterar qualquer um deles depende de proposta do Conselho de Administração e aprovação da Assembleia Geral, na forma do Art. 18, II do Estatuto.
Uma diferença aparece já no nome. A norma passa a se chamar Regimento Disciplinar, e não mais Regulamento, que era o nome do texto anterior. É assim que o documento aprovado se intitula, e é também a forma que o Estatuto Social usa no Art. 18, II — o inciso que dá à Assembleia a competência para reformá-lo. O próprio Estatuto, porém, o chama de “Regulamento Disciplinar” no Art. 18, VIII: a inconsistência é dele, já está registrada na página do Estatuto, e não altera o que a norma determina.
O documento aprovado, como recebido, fica arquivado na ASCON e é a referência em caso de dúvida.
Onde encontrar
O Regimento está em Normas, junto com o Estatuto Social, o Regimento Interno do Centro de Lazer, o Regimento de Uso das Piscinas, o Regulamento Eleitoral e o Regulamento Interno das Categorias de Associados. Cada norma tem a sua página, com o texto oficial completo, e a maioria tem também um guia em linguagem simples.
Em caso de divergência entre um guia e a norma, vale sempre a norma.
O Regulamento Disciplinar anterior continua disponível para consulta e pesquisa, no Histórico normativo da página de Transparência.
Dúvidas: fale com o Escritório Administrativo pelo Fale conosco.
